A questão não é nova e se arrasta há décadas. Um dos casos polêmicos foi a decisão do juiz da 9ª Vara Cível de São Paulo, Guilherme Zuliani, que negou petição do cantor João Gilberto para que fosse apreendida a edição do livro com sua biografia. Vem à tona novamente com o caso Roberto Carlos.  Finalmente o Supremo Tribunal Federal realizará, nos dias 21 e 22 de novembro, uma audiência pública para debater a necessidade de autorização para publicação de biografias. Em julho, a Associação Nacional dos Editores de Livros ajuizou no STF ação de inconstitucionalidade contra os artigos 20 e 21 do atual Código Civil, que proibe biografias não autorizadas de pessoas famosas. O advogado da ANEL, Gustavo Binenbojm, sustenta que tais dispositivos não estão de acordo, “em sua amplitude semântica, com a sistemática constitucional da liberdade de expressão e do direito à informação”, cláusulas pétreas constantes do artigo 5º da Constituição. A discussão da questão tem sido polêmica, envolvendo escritores e artistas. O parecer da Advocacia Geral da União já chegou às mãos da Ministra Carmen Lúcia, nos seguintes termos: “Os artigos 20 e 21 do Código Civil orientam a relativização deste direito (direito à informação) frente outro direito fundamental, de caráter personalíssimo e considerado inviolável pela Constituição, que é o direito à privacidade. Tais dispositivos (os artigos do Código Civil) são, portanto, absolutamente constitucionais”. Ora, se a imprensa já divulga á exaustão fatos da vida dos famosos, por serem figuras públicas, sendo questionada e até punida quando publica informações sem comprovação, por que não também escritores de livros?

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