A redução da maioridade penal, agora em debate e votação no Congresso, não define apenas a punição para jovens delinqüentes a partir de 16 anos. Existe quase um consenso da necessidade de punição dura para os jovens que cometerem crimes hediondos, como seqüestro e estupro, homicídio doloso (com intenção de matar) ou lesão corporal seguida de morte. A diferença, nada trivial, diz respeito ao sistema de julgamento ou condenação. A simples redução da maioria penal, mesmo no formato moderado aprovado na última votação da Câmara (exclusão de tráfico de drogas, de terrorismo e de roubo qualificado), retira o jovem delinqüente que cometa crime hediondo das regras definidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), passando a ser tratado como um adulto e, portanto, sujeito ao Código Penal. Através do ministro da Justiça José Eduardo Cardozo, o governo reconhece a necessidade de uma punição diferenciada e mais pesada para estes jovens delinqüentes. Mas, em vez de considerá-los adultos, propõe uma mudança do Estatuto da Criança e do Adolescente para lidar com estes crimes perversos e hediondos. Eles seriam julgados com rigor – nove anos de medidas socioeducativas -, mas dentro de um Estatuto reformulado. Continuariam sendo julgados nas varas especializadas da Infância e Juventude e seriam privados da liberdade em instituições preparadas para reeducação, reconhecendo a característica peculiar de uma pessoa em formação. Ao mesmo tempo, e também corretamente, o governo está propondo elevar as penalidades dos adultos aliciadores dos jovens, gangues criminosas que exploram crianças e jovens sob a proteção do ECA. O que não vale, contudo, como argumento contra a redução da maioridade penal, é a declaração anterior do ministro, de que esta iria causar um caos no sistema prisional. O caos já está aí, ministro. Aliás, como já se disse em editorial anterior, as prisões do Brasil são medievais, assim como as unidades socioeducativas de crianças e jovens.