Luciano Oliveira

Jornaleiro.

A democracia como um regime que acolhe a legitimidade do debate sobre o leg?timo e o ileg?timo ? um mote tantas vezes repetido na obra de Claude Lefort que o nosso Jos? Guilherme Merquior, num livro sobre o marxismo ocidental, o qualificou de ?prolixo?. Seja. Mas na vida h? dessas coisas. ?s vezes a gente tem uma boa ideia e, se ela ? boa, qual o problema em nela insistir? Jo?o Gilberto, por exemplo, passou a vida toda insistindo na mesma batidinha de viol?o. E n?o deu certo? Voltando a Lefort, um dos lugares em que o mote ? retomado ? o texto sobre ?direitos do homem e pol?tica?, onde cintilam algumas de suas met?foras mais conhecidas. Voltemos a ele.

Como vimos, foi o totalitarismo comunista que incitou Lefort a pensar sobre a ?inven??o democr?tica?. A Declara??o de Direitos do Homem produzida pela Revolu??o Francesa, ao estabelecer de sa?da que ?todos os homens nascem livres e iguais?, tornou-se uma esp?cie de certid?o de nascimento da democracia moderna. Ela se imp?s esfacelando a sociedade do Antigo Regime, cuja unidade e identidade eram representadas pela imagem de um corpo ? o ?corpo do rei?. Para Lefort, a revolu??o democr?tica irrompe ?quando o corpo do rei se encontra destru?do, quando cai a cabe?a do corpo pol?tico?, quando ?a corporeidade do social se dissolve?. E a? se produz o que ele chama de uma ?desincorpora??o dos indiv?duos?. ? verdade que a Declara??o de 1789, como que aspirando a uma nova incorpora??odo que seria o ?povo?, fixa um novo ancoradouro: o Homem. ?Mas que ancoradouro ? esse?? ? se pergunta Lefort. E aqui come?am os problemas: t?o logo fazemos um esfor?o no sentido de pensar empiricamente o que ? esse ?homem?, verificamos que essa imagem se esvanece. ?Ora ? continua Lefort ? os direitos do homem reenviam o direito a um fundamento que, a despeito de sua denomina??o, n?o tem figura?. Noutros termos, e empiricamente falando, o Homemda Declara??o ? uma entidade de conte?do indefin?vel ? da qual apenas se diz que nasce livre e igual. Ou, dizendo de outra maneira, a sua ?defini??o? estar? sempre sujeita ao questionamento, num debate p?blico que ? ?sem fiador e sem termo?. Nesse caso, como essa imagem sem ?figura? definida poderia encarnar o Povo?

?Todo o poder emana do povo e em seu nome ? exercido? ? ? um tru?smo dos regimes democr?ticos. Mas o que ? o povo? O conceito remete a algo como uma entidade dotada de identidade e vontade. Mas tal entidade, para Lefort, n?o existe empiricamente, existe apenas simbolicamente. Ela n?o tem mais, propriamente falando, um corpo ? como era o caso do ?corpo do rei? na monarquia absoluta. Tem representa??es, alegorias e imagens, certo, mas a princ?pio n?o se encarna em nenhuma pessoa, grupo ou mesmo assembleia. Numa das f?rmulas lefortianas destinadas ? controv?rsia ? ?o poder aparece como um lugar vazio?, e aqueles que o exercem, ?como simples mortais que s? o ocupam temporariamente?. Governantes e parlamentos existem, ? verdade, mas eles, a bem dizer, s?o representantes, n?o s?o o Povo. Este, entretanto, sup?e-se existir. E a democracia ? confrontada com o desafio de realizar sua vontade. Mas qual seria a vontade de uma imagem que se desvanece quando procuramos captur?-la?

Longe de fazer uma cr?tica ? democracia, o que Lefort faz ? levar a s?rio um ?modo de institui??o da sociedade? que encara o desafio, sem d?vida angustiante, de viver e conviver despido da cren?a de que alguma for?a pol?tica det?m o segredo da ?boa sociedade?. Nesse sentido, a democracia porta consigo uma fragilidade substancial, porque nela a sociedade tem de suportar o fardo da indetermina??o. Por isso mesmo ela sempre esteve, e sempre estar?, sujeita aos riscos do seu oposto: a ?tenta??o totalit?ria? ? porque o ?estado totalit?rio? (express?o usada pela primeira vez por Mussolini, num sentido positivo) promete a restaura??o de uma ?identidade substancial? que liberte a sociedade das divis?es que a infelicitam. O nazismo e o comunismo, as duas experi?ncias totalit?rias por excel?ncia do tr?gico s?culo XX, tentaram exatamente isso: reincorporaro indefin?vel povo numa ?totalidade org?nica?. As ?figuras? que protagonizariam esse processo foram, no caso do primeiro, a ?ra?a ariana?; no caso do segundo, a ?classe prolet?ria?.

Em resumo, totalitarismo aparece como uma tentativa de reincorpora??odo poder. N?o, evidentemente, no sentido de uma simples reposi??o de um rei num trono. A reincorpora??o de que aqui se trata tem toda uma outra dimens?o. Trata-se, justamente, de uma revers?o, tra?o por tra?o, do processo geral de desincorpora??oque ocorre nas democracias. Foi o que aconteceu no caso do nazismo ? cujo reinado anunciado de mil anos durou cerca de doze ? e do comunismo, que quase atravessou o s?culo XX inteiro. Num e noutro caso, a sociedade civil perde seu dinamismo pr?prio, passando suas institui??es a funcionar como correias de transmiss?o do estado. O desintrincamento (de que falei a semana passada)das v?rias esferas de atividade ? econ?micas, jur?dicas, pedag?gicas ? ? revertido, chegando-se a submeter as atividades cient?ficas e art?sticas aos imperativos do poder; e a lei, fruto de uma discuss?o intermin?vel e sempre sujeita ? contesta??o nos regimes democr?ticos, volta a ter um fundamento transcendente e indiscut?vel: a ?vontade do F?rher? na Alemanha nazista, o ?interesse da classe prolet?ria? na Uni?o Sovi?tica. Em resumo, a divis?o social ? negada, e a sociedade ? submetida a um processo de domestica??o ? com os resultados que se conhece. Na pr?xima semana tem mais!