Teresa Sales

Quando escrevi a Opinião Herdeiras da Escravidão em 22 de março desse ano de 2013, ao impacto da PEC das domésticas, como ficou conhecida a Proposta de Emenda Constitucional que concede às empregadas domésticas os mesmos direitos de qualquer trabalhador com carteira de trabalho assinada, houve algumas críticas, a começar pelo próprio companheiro editor de nossa revista, Sérgio Buarque. Respondi à época a sua crítica, mas houve outros interessantes comentários, aos quais prometi um artigo ou ensaio onde me alongaria mais sobre o assunto. É o que faço agora.

Faço-o já com a vantagem de ter acompanhado pela imprensa o intenso debate que essa PEC suscitou. Desse debate, destaco os comentários de um especialista em direitos do trabalho, o professor José Pastore, que não somente escreveu no jornal O Estado de S. Paulo, como foi entrevistado na CBN. Quais os pontos principais levantados por ele? Como todos, começou reconhecendo a importância dos direitos trabalhistas para essa categoria de trabalhadores. Mas…

As ressalvas, não só dele, como de grande parte dos críticos da emenda, recaem quase sempre no despreparo da sociedade para receber tal lei; no alto custo que ela significa para os empregadores; e nas dificuldades de sua efetiva implementação, pela especificidade do trabalho doméstico. De fato, é preciso reconhecer que as dificuldades de implementação de vários pontos da emenda, como o tempo de trabalho, a hora extra, o intervalo para almoço, etc., são grandes e a regulamentação da lei possivelmente só em parte responderá a essas questões. Apenas o tempo fará as adequações necessárias. Sobre o alto custo que o INSS já representava para os empregadores e passará a representar ainda mais com o FGTS, José Pastore propõe que o governo diminua a alíquota cobrada pelo governo, que inclusive seria um estímulo para a regulamentação das domésticas, levando em conta que a grande maioria ainda trabalha sem carteira de trabalho assinada.

O ponto principal levantado pelos críticos da PEC, que expressa a grande apreensão das famílias cuja vida cotidiana está assentada no trabalho doméstico, é, porém, o despreparo da sociedade para receber essa lei. É de como serão resolvidos, por exemplo, os problemas práticos das mães que trabalham e dependem da babá, dos idosos que dependem dos cuidadores domésticos. Para essas categorias, as mais vulneráveis da sociedade, as crianças e os velhos, para esses, a sociedade brasileira destacou até hoje os cuidados desse importante membro da família/não da família, que é a empregada doméstica (ou empregado doméstico).

É aqui que quero chegar para desenvolver meu argumento. Com uma relação de trabalho tão solidamente estabelecida no seio da família brasileira, eis que uma reforma da constituição põe em risco agora, de uma hora para outra, tal instituição do trabalho doméstico, tal como está costumeiramente constituído em nossa sociedade.

A mulher conquistou um passo importante nos seus direitos, ao ser incluída no mercado de trabalho. Só que essa conquista não representou uma nova divisão de trabalho no âmbito doméstico, com uma maior participação do marido nos cuidados da casa e dos filhos. Essas atribuições continuaram femininas, com as empregadas e babás. Com o novo fenômeno do envelhecimento da população, acresceu-se a necessidade do cuidado com os velhos, grande parte deles morando sob os cuidados de uma pessoa da família. Novamente, no caso da mulher trabalhando, mais uma vez o trabalho doméstico passa a ser o meio utilizado.

Mutatis mutanti, com a abolição da escravatura e a discussão que se lhe antecedeu, algo de proporções bem maiores também ocorreu. Os produtores rurais, sobretudo os cafeicultores, que naquele momento eram a mola propulsora da economia brasileira, bradavam aos céus e aos poderes do Império a impossibilidade de continuar produzindo sem os escravos. A solução veio, como a história mostrou.

A Europa e os Estados Unidos há muitas décadas já vivem sem o trabalho doméstico, tal como aqui o conhecemos: jornadas de trabalho sem nenhuma regulamentação e frequentemente infindáveis, salários baixos, exploração e muitas vezes desrespeito à pessoa da empregada. Lá, o direito ao trabalho das mulheres foi compensado não apenas com uma divisão mais equitativa do trabalho doméstico, mas sobretudo com a devolução dos impostos dos cidadãos na forma de escolas em tempo integral, creches e abrigos decentes para os velhos.

Será que não está na hora da classe média, a mais prejudicada com essa lei, cair em campo para exigir mais dos poderes públicos? Que devolvam à sociedade o que lhe é de direito pelos altos impostos que paga? Em termos da constituição dos lares, muitos casais jovens já praticam uma divisão mais equitativa do trabalho doméstico, dispensando muitas vezes o “tradicional” trabalho da babá. Mas entre os mais abastados, sobretudo em regiões como a nossa, em que a mão de obra se submete a salários e condições de trabalho aviltantes, chega-se ao cúmulo de uma babá por criança.

Se a sociedade está despreparada, vamos então lutar para que ela se prepare para que seus cidadãos possam trabalhar e ter as tarefas cotidianas da vida familiar resolvidas sem precisar do trabalho doméstico tal como é praticado atualmente. Se outros países conquistaram esse patamar de desenvolvimento, por que nós não podemos chegar lá? A esperança recai sobretudo na nossa classe média, (os ricos, minoria, podem arcar com os elevados custos de manter seus serviçais de costume), com seu poder de pressão na imprensa e nos poderes públicos, poder esse que nunca explorou o suficiente. A esperança é que agora, que essa questão pode inviabilizar seu modus vivendi, ela finalmente se mobilize e traga a debate a importante questão das relações entre o mundo do trabalho e da família, nesse momento em que o emprego doméstico muda de estatuto.

Por tudo isso, tal como concluí meu texto na Opinião de março passado, salve essa lei. Quando a comparo à lei da abolição da escravatura, não estou exagerando, pois ela aponta para transformações importantes na sociedade brasileira que mal se vislumbram agora, mas que ultrapassam o âmbito doméstico. Além do orçamento doméstico, essa lei pode levar ao questionamento dos gastos públicos e até a novas formas de organização empresarial. Ela é maior do que o que previam seus formuladores, como a lei Áurea foi muito maior do que a Princesa Isabel.

Sobre o começo do meu texto da Opinião de março, em que afirmava que a cultura açucareira deixou marcas da escravidão na nossa sociedade arraigadas até hoje, esse assunto não coube nas considerações do artigo, que terminou se atendo às repercussões da lei. Deixo nova promessa, de um ensaio sobre o fetiche da igualdade na sociedade brasileira.