Todo brasileiro de bem deseja ver os políticos corruptos na cadeia, apoia a operação Lava Jato e comemora as decisões do Judiciário que condenam e prendem autores de crime de corrupção, independentemente do seu cargo e responsabilidade. Por outro lado, é difícil acreditar na inocência da maioria dos denunciados, inclusive do senador Aécio Neves, envolvido na gravação de conversa suspeita com o empresário Joesley Batista. Por isso, a opinião pública deve ter aplaudido a decisão recente do STF-Supremo Tribunal Federal, que suspende o mandato do senador e determina sua permanência na residência, no período da noite. No entanto, esta resolução da primeira turma do STF ameaça abrir uma crise institucional no Brasil, porque o Senado, com suposta base na Constituição, questiona a autoridade do Poder Judiciário para suspender o mandato e cercear a liberdade de um parlamentar. A autonomia dos poderes do Estado – Executivo, Legislativo e Judiciário – é um fator central de estabilidade institucional e uma regra fundamental da democracia. Pela Constituição, um parlamentar pode ser preso apenas em flagrante de crime inafiançável, e só pode ser cassado pela Justiça Eleitoral, e em caso de crime eleitoral (caixa 2 é um deles). Os membros do Congresso são invioláveis civil e penalmente apenas por “suas opiniões, palavras ou votos”, o que não é, evidentemente, o caso do senador Aécio e de vários outros políticos de diferentes partidos, que teriam praticado crime comum contra o patrimônio. Mas a suspensão do mandato é uma grave interferência do Judiciário no Legislativo, e esta não é a primeira vez que se abre um conflito jurídico em torno da independência dos poderes. Em maio do ano passado, o STF destituiu o ex-deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara de Deputados. O Brasil comemorou o afastamento deste execrado político, mas parece estranho que o Poder Judiciário, mesmo pela sua mais alta corte, possa decidir sobre a presidência de outra instituição do Estado. Suspensão de mandato parlamentar, interferência na distribuição de cargos dentro do Legislativo, e mesmo julgamento de questões do Regimento Interno do Congresso podem criar antecedentes perigosos, e provocar crise institucional delicada neste momento de tanta instabilidade e incerteza política no Brasil.
Sobre o autor
Postagens Relacionadas
Postagens recentes
-
Vergonha na Câmara dos Deputados – editorialdez 12, 2025 -
Nova tentativa de Golpe, desta vez por deputadosdez 12, 2025 -
Por Uma Corte Constitucional, Já!!!dez 12, 2025 -
-
COP 30, o que vi e vividez 12, 2025 -
Juventude: Um Tempo que se Move Em Mimdez 12, 2025 -
-
O Eu, Realidade e Tolerância.dez 12, 2025 -
Última Páginadez 12, 2025
Assinar Newsletter
Assine nossa Newsletter e receba nossos artigos em seu e-mail.
A Opinião da Semana bolsonarismo Bolsonaro Brasil Clemente Rosas COP30 crônica David Hulak democracia Direitos Humanos Editorial Elimar Pinheiro do Nascimento Eli S. Martins Encômio a SPP Fernando da Mota Lima Fernando Dourado Frederico Toscano freud Geopolítica Helga Hoffmann Ivanildo Sampaio Jose Paulo Cavalcanti José Arlindo Soares José Paulo Cavalcanti Filho João Humberto Martorelli João Rego Literatura Livre pensar Luciano Oliveira Luiz Alfredo Raposo Luiz Otavio Cavalcanti Marco Aurélio Nogueira Maurício Costa Romão memória Paulo Gustavo Política política brasileira psicanálise Relações Internacionais Religião Revista Será? STF Sérgio C. Buarque Teresa Sales Trump
comentários recentes