Nunca se viu no Brasil tanta gente rica e poderosa atrás das grades. Nos últimos anos, a operação Lava Jato, que investiga e julga, entre outros, o escândalo de corrupção da Petrobrás, levando grandes empresários e poderosos políticos à prisão, com base em decisões do Juiz Sérgio Moro, parece negar a arraigada convicção popular de que os criminosos que têm dinheiro não vão para a cadeia. Mas a nossa Justiça ainda é muita lenta e morosa, permitindo a protelação continuada de decisões judiciais, através de mecanismos sofisticados de manipulação dos processos, viáveis apenas para quem tem dinheiro e influência. O caso mais emblemático foi, até recentemente, o do ex-senador Luís Estevão, que, condenado por desvio de recursos públicos em duas instâncias, permaneceu solto por 16 anos, interpondo nada menos do que 25 recursos no STJ. Esta farra de recursos e apelações, que livra os ricos e poderosos da prisão, deve ser reduzida drasticamente agora, com a histórica decisão do STF-Supremo Tribunal Federal, confirmando resolução anterior, que impede que o condenado em segunda instância responda ao processo em liberdade. Num plenário dividido entre o interesse da sociedade na punição dos criminosos e o direito individual, a maioria entendeu, com o voto de desempate da ministra Carmém Lúcia, que a presunção de inocência termina com a condenação em segunda instância. Como disse a respeito o ministro Luis Fux, no seu voto constestando a tese dos que defendiam a liberdade até concluido o último estágio de apelação, “estamos preocupados com o direito fundamental do acusado e nos estamos esquecendo do direito fundamental da sociedade, que tem evidentemente a prerrogativa de ver aplicada sua ordem penal”. A decisão do SFT, que passa a ter efeito vinculante a partir de agora, fortalece a atuação do Ministério Público e da operação Lava Jato no combate à corrupção no Brasil, operação que corria o risco de esvaziamento se prevalecesse a posição da minoria. Evidentemente que a resolução não cabe apenas para os casos de corrupção, mas, neste momento, representa sobretudo um passo decisivo no fortalecimento do movimento pela ética na politica no Brasil.
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E caberia “presunção de inocência” para suspender execução, após decisão do 2º gráu, nos casos de réu confesso em que não se discute a autoria? e, sim na maioria absoluta das vezes, gradação, classificação da pena, reconhecimento de atenuantes e/ou agravantes e muitos etecéteras mais!