Editorial

Há algumas semanas, a sociedade brasileira mergulhou em um escuro túnel de frustração e desesperança, com a vergonhosa decisão do nosso STF, abrindo as portas das prisões para os delinquentes condenados por sentenças judiciais em segunda instancia.  A princípio a conta-gotas, mas tendendo a converter-se em torrente, os criminosos de diversos naipes já circulam entre nós.  Mas dois recentes acontecimentos podem representar luzes esperançosas a espantar as sombras que nos envolvem, fazendo-nos voltar a crer na higidez e na hombridade dos três poderes do Estado brasileiro.  O Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, pela unanimidade de uma de suas turmas, a sentença que condenou o ex-presidente Lula no segundo dos seus vários processos, este relacionado às benesses recebidas ilegalmente para o seu sítio de Atibaia, em São Paulo.  Claro, isso não representa uma volta à cadeia, em razão da nova orientação jurisprudencial do STF.  E seus advogados recorrerão, com todas as armas da nossa frouxa legislação processual: a princípio com embargos declaratórios (puramente protelatórios, pois não há contradição, omissão ou obscuridade na sentença do TRF 4ª R.), depois com Recurso Especial ao STJ, depois com Recurso Extraordinário ao STF.  Só Deus sabe quando isso terminará.  Mas a sua condição de delinquente restará confirmada, pela segunda vez, e não poderá ser delida, por não haver mais a possibilidade de reexame de provas.

A outra luz é a recentíssima decisão do Supremo pela livre troca de informações entre a Unidade de Inteligência Financeira – UIF, antiga COAF, e o Ministério Público Federal.  Isso dará celeridade e eficiência à investigação e à repressão das atividades de lavagem de dinheiro de fontes ilegais, do peculato, da sonegação fiscal, dos crimes “de colarinho branco”, em suma.  E muita gente boa, que tem conseguido escapar até agora, pela decisão monocrática, ora revogada, do presidente do STF, terá de explicar-se e submeter-se ao rigor da lei.

Quanto à perspectiva de reversão da malsinada decisão do Tribunal, inicialmente referida, só nos resta um exercício de paciência.  O caminho escolhido, pela via legislativa – a Emenda Constitucional, quando havia outro mais rápido, uma simples alteração do Código de Processo Penal –  será longo.  Dificilmente durará menos de seis meses.  A não ser que, quando a torrente de criminosos libertados – mais de quatro mil, segundo dados oficiais – inquietar mais ainda as ruas, a pressão dos eleitores venha a atiçar, e mesmo assustar, nossos ilustres parlamentares.  A “voz rouca das ruas” deve, então, fazer-se ouvir pelo Congresso Brasileiro.