Al Capone

 

E se a Justiça americana tivesse absolvido Al Capone, e condenasse Eliot Ness a indenizá-lo?  A pergunta, a propósito da recente condenação do Procurador da República Deltan Dalagnol, foi feita em redes por um notório jornalista brasileiro, e não é, de todo, despropositada.  

Cabem no entanto “temperamentos”.  Em primeiro lugar, Ness, como promotor, apenas encaminhou Capone à Justiça, que foi quem o mandou à prisão. Dallagnol, apesar da apresentação um tanto cenográfica, ao demonstrar a suposta responsabilidade central do ex-presidente Lula na Operação Lava Jato, nem havia ainda chegado a tanto: apenas expôs um esboço de instrumento acusatório contra o indiciado, a ser levado à Justiça Brasileira. Não havia segredo de justiça a respeitar, e a presunção de culpa de um acusado é precondição de qualquer denúncia de qualquer promotor público. Censure-se apenas a espetaculosidade da exposição, que o próprio Dallagnol já admitiu, e que mereceria, no máximo, uma reprimenda do Conselho Nacional do Ministério Público. 

Da condenação à indenização, no entanto, cabe recurso, que obviamente será promovido com sucesso, pois sua única motivação seriam os “danos morais” a Lula, o que só se configuraria se o acusado tivesse sido considerado inocente. E tal não aconteceu. Em uma decisão de anulação de processo por incompetência de foro, ou por suspeição de juiz, não há juízo de mérito, ninguém é declarado inocente ou culpado. 

O processo deve ser retomado por outro juiz, que pode, se quiser, aproveitar atos processuais dos feitos anteriores: provas, depoimentos, confissões, delações, etc. No caso da Lava Jato, em que até dinheiro de roubo foi devolvido para abrandar penas, não se pode imaginar como tudo isso vai ser desconsiderado. O jogo dos culpados, inclusive do seu hipotético chefe, é protelar os feitos, até a prescrição das penas. E diga-se para encerrar: a narrativa da “inocência” de Lula, tão alardeada em sua campanha, é, no mínimo, hipócrita, no máximo, mais uma prova de suma velhacaria.