Gilmar Mendes

Gilmar Mendes

O sistema institucional do Brasil padece de um conflito estrutural que alimenta uma permanente disputa entre os três Poderes da República. Enquanto o Legislativo tenta se apropriar de uma parcela significativa do orçamento da União por meio das emendas parlamentares — que já representam cerca de 20% das despesas discricionárias do Executivo —, o Supremo Tribunal Federal atua, com frequência, como legislador, tomando decisões de ordem política que, rigorosamente, caberiam ao Congresso. A politização da mais alta corte do país entra em choque com a instituição que, gostemos ou não, expressa a representação política da sociedade brasileira.

Esse conflito explodiu esta semana, após decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, que retirou de cidadãos e parlamentares a prerrogativa de apresentar denúncias contra membros do STF — denúncias que poderiam levar a processos de impeachment —, além de alterar o quórum necessário para o afastamento de ministros. Sob o argumento de interpretar a Constituição, o ministro modificou a Lei nº 1.079/50 (Lei do Impeachment), que estabelece regras, procedimentos e prerrogativas para denúncias e julgamentos de ministros da Corte. Mendes decidiu restringir a apresentação de denúncias à Procuradoria-Geral da República, suprimindo essa atribuição de cidadãos e parlamentares, e exigiu maioria qualificada de dois terços do Senado para aprovação de um pedido de impeachment.

Pela Constituição, basta maioria absoluta (41 senadores) para aprovar a indicação presidencial a uma vaga no Supremo — critério que a Lei do Impeachment também adotou para o afastamento de ministros. Uma maioria simples para tão grave decisão poderia, de fato, provocar instabilidade institucional e permitir eventuais pressões do Legislativo sobre o Judiciário, sobretudo diante dos inúmeros processos que tramitam no STF envolvendo suspeitas de corrupção das emendas parlamentares. Entretanto, não é prerrogativa de um ministro — nem mesmo do plenário da Corte — alterar uma lei. A decisão representa mais um ato de politização judicial, que desrespeita a autonomia dos poderes e seus papéis constitucionais. Na prática, busca blindar o Supremo de um dos instrumentos de controle previstos no sistema de freios e contrapesos da República.

O STF tem razões para se preocupar com o risco de impeachment de seus ministros e com o eventual uso político desses processos. Atualmente, repousam no Senado 66 pedidos de impeachment contra integrantes da Corte — alguns movidos por ressentimentos de parlamentares contrariados por decisões judiciais, outros com o objetivo de proteger políticos ameaçados por investigações e julgamentos. Porém, há denúncias mais sérias, que tratam de desvio de função, decisões de caráter político, extrapolação de competências, participação inadequada em eventos públicos, conflitos de interesse, manutenção de atividades privadas incompatíveis com o cargo e suspeitas sobre votos que beneficiaram investigados. O episódio mais recente foi o sigilo decretado pelo ministro Dias Toffoli no processo contra o presidente do Banco Master, Daniel Vorcaro — decisão que se soma à sua já conhecida atuação anulando condenações da Lava Jato, perdoando multas e beneficiando réus confessos que devolveram recursos públicos desviados.

O atual embate entre Judiciário e Legislativo acende um sinal de alerta. O episódio expõe riscos de instabilidade institucional e evidencia a urgência de um entendimento claro sobre as prerrogativas e deveres de cada Poder. Sem o respeito às diferenças de função e à independência mútua, não haverá estabilidade democrática — e muito menos uma República funcional.