O Congresso Nacional confirmou os vetos do ex-presidente Jair Bolsonaro a capítulos da Lei 14.197 de 2021, que protegem o Estado de Direito contra a disseminação de informações falsas e violência ou ameaça grave ao direito de manifestação. O veto a regras legais de defesa da democracia torna o Estado de Direito vulnerável diante dos impulsos autoritários e golpistas. Os vetos tratam de alguns artigos relevantes da lei que pretendia proteger a democracia, particularmente o que condena à prisão e multa quem promova ou financie campanha ou iniciativa de disseminação de fatos inverídicos, que podem prejudicar a higidez do processo eleitoral. A história recente do Brasil mostra que o recurso às chamadas fake news, desinformação e falsas denúncias tem sido utilizado em larga escala, através das redes sociais, poluindo e distorcendo o debate político e eleitoral, confundindo e despertando medo e ódio, que ameaçam as instituições republicanas.
Nas últimas eleições no Brasil, a disseminação de informações infundadas sobre possibilidades de fraude das urnas eletrônicas fomentou a desconfiança no sistema eleitoral brasileiro, reconhecidamente um dos mais seguros e ágeis do mundo. O objetivo era a preparação do ambiente político para o candidato derrotado questionar os resultados eleitorais e, com este argumento, articular um golpe de Estado. E quase conseguia, numa articulação com altas cúpulas das Forças Armadas que, felizmente, demonstraram seu compromisso com a Constituição. E, mais tarde, realimentados pela mentira e pelo ódio, os bolsonaristas invadiram e depredaram as principais instituições da república, numa demonstração de intolerância e desrespeito à democracia. Mais uma vez, o impulso de intolerância criou um ambiente de desordem, caos social e insegurança que, esperavam, levaria a um golpe militar.
Longe de defender a liberdade de expressão, como argumenta o senador Rogério Marinho (PL do Rio Grande do Norte), os vetos confirmados pelo Congresso promovem a impunidade dos promotores e organizadores das campanhas de desinformação que degradam as instituições, alimentam a intolerância e ameaçam a democracia. Aprovando os vetos estão, na verdade, dando um veto à democracia.
O argumento dos defensores do veto a partes da lei referida, de combate às fake news, foi sempre de que eventuais crimes ou abusos poderiam ser punidos, se ocorressem. Ora, com a capilaridade e a celeridade de disseminação das tais falsas notícias, eventuais punições não teriam qualquer efeito de reparação do mal causado, sobretudo no pano eleitoral. E se o mundo real é pleno de regulamentações da vida dos cidadãos, por que o mundo virtual não pode ser também regulamentado? A dimensão preventiva das normas penais não podem deixar de ser reconhecida.
Corrigindo: NÃO PODE DEIXAR