Ninguém se entende mais no Brasil sobre os limites e as responsabilidades próprias e diferenciadas dos três poderes da República e o conflito está instalado numa grande confusão que denuncia um desequilíbrio institucional. O Judiciário já vem, há tempo, legislando sobre aspectos não regulados da Constituição ou sobre espaços vazios da legislação que demandam definição jurídica. E, não raro, em instâncias iniciais, ousando interpretações que alteram o próprio conteúdo da lei. O Executivo também usa e abusa das Medidas Provisórias para passar por cima dos processos legislativos na Câmara de Deputados e no Senado, sem falar no jogo de pressão e cooptação de deputados e senadores com mecanismos e armas nem sempre publicáveis. Como troco, o Congresso está empenhado em criar restrições aos poderes de decisão do Judiciário e, embora esperneando muito, não tem conseguido deter a proliferação das medidas provisórias. A disputa se acelera e ganha agora contornos de enfrentamento, com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da constitucionalidade da Emenda Constitucional que permite ao Congresso interferir em resoluções do Judiciário que criam ou modificam alguma legislação. Mesmo sem entrar no mérito dos fatos específicos de interferência dos poderes uns sobre os outros, o que parece claro é que estamos experimentando no Brasil uma enorme desorganização institucional que só aumenta a insegurança jurídica e a instabilidade política. Principalmente quando algumas decisões evidenciam tentativas de retaliação a medidas e resoluções de outros poderes, como agora, no caso desta PEC 3/11, que altera o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, dando ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário.
Conselho Editorial
No conflito de competência entre o legislativo e o executivo, pelo menos o povo, mais precisamente o eleitor, tem o poder de arbitrar – mesmo considerando as imperfeições do sistema. Essa mesma prerrogativa, no caso do judiciário, não existe.Com cargo vitalício, o juiz idepende de aprovação popular. Quando esse poder passa a legislar, estamos ferindo um pricípio fundante da democracia que diz que todo poder emana do povo, tornando-se assim um regime tutelado por uma istituição cujos integrantes não foram ungidos pelo voto popular. Já vivemos algo parecido na nossa história recente.Mesmo com toda crítica que possamos ter a integrantes do Congresso Nacional, na dúvida, fico com quem foi ungido pelo voto popular, para produzir as leis que mexem com a vida de todos nós.
Tudo isso, sem falar na insegurança do cidadão comum, contra quem tudo isso parece ser urdido. De fato, os direitos de cidadania que deveriam ter respaldo nos tres poderes resvalam nos interesses politico-partidários de uns e na ganâncias de outros.
Nos restaria o poder do voto, não fôra a competência perversa dos “marketeiros” de plantão a dirigir as massas pelos trilhos dos grupos dominantes e de seus projetos hegemônicos.
Fica o sentimentos que nós, brasileiros, estamos perdidos entre duas referências de regulação social. De um lado, já não temos os primitivos cordões de uma vida comunitária pautada por ditames religiosos e morais que, bem ou mal, dominavam as relações sociais até o anos sessenta. Do outro, como se pode depreender do texto acima, não há ainda como crer na efetividade das instituições, mesmo aquelas que se construiram a partir da redemocratização, pois não são praticadas como dispositivos minimamente confiáveis para garantir uma vida verdadeiramente republicana respeito aos direitos cidadãos e à justiça social.
Neste contexto, onde se poderão fundar as esperanças de dias melhores para nosso povo?