Ninguém se entende mais no Brasil sobre os limites e as responsabilidades próprias e diferenciadas dos três poderes da República e o conflito está instalado numa grande confusão que denuncia um desequilíbrio institucional. O Judiciário já vem, há tempo, legislando sobre aspectos não regulados da Constituição ou sobre espaços vazios da legislação que demandam definição jurídica. E, não raro, em instâncias iniciais, ousando interpretações que alteram o próprio conteúdo da lei. O Executivo também usa e abusa das Medidas Provisórias para passar por cima dos processos legislativos na Câmara de Deputados e no Senado, sem falar no jogo de pressão e cooptação de deputados e senadores com mecanismos e armas nem sempre publicáveis. Como troco, o Congresso está empenhado em criar restrições aos poderes de decisão do Judiciário e, embora esperneando muito, não tem conseguido deter a proliferação das medidas provisórias. A disputa se acelera e ganha agora contornos de enfrentamento, com a aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), da constitucionalidade da Emenda Constitucional que permite ao Congresso interferir em resoluções do Judiciário que criam ou modificam alguma legislação. Mesmo sem entrar no mérito dos fatos específicos de interferência dos poderes uns sobre os outros, o que parece claro é que estamos experimentando no Brasil uma enorme desorganização institucional que só aumenta a insegurança jurídica e a instabilidade política. Principalmente quando algumas decisões evidenciam tentativas de retaliação a medidas e resoluções de outros poderes, como agora, no caso desta PEC 3/11, que altera o inciso V do artigo 49 da Constituição Federal, dando ao Congresso Nacional competência para sustar atos normativos do Executivo e do Judiciário.

Conselho Editorial