Que comparação podemos fazer entre a lista de Schindler e a lista de Janot?
Oscar Schindler, empresário alemão de boas relações com os chefes nazistas ao final da II Grande Guerra, elaborou uma lista de “operários qualificados” para trabalhar na fábrica de material bélico que iria implantar em área mais distante do “front”. A fábrica mal chegou a funcionar – a Alemanha já estava a um passo da derrota – mas centenas de judeus foram salvos do extermínio, ao serem transferidos para o seu novo “local de trabalho”. E Oscar Schindler, com o reconhecimento daqueles que salvou da morte, conquistou seu lugar na História.
Rodrigo Janot, Procurador Geral da República brasileira, encaminhou à Suprema Corte do país uma relação de políticos envolvidos em crimes “de colarinho branco”, ansiosamente aguardada pela sociedade. Apontados por seus parceiros, sob processo sem privilégio de foro e em regime de delação premiada, esperava-se que o Chefe do Ministério Público Federal proferisse contra eles a devida denúncia legal, com o que teria pronto início o processo no STF. Mas o Dr. Janot pediu apenas novas investigações, como se os indícios levantados até aquele momento não fossem suficientes para motivar a sua denúncia. E como se os acusados não viessem a ter todos os direitos da ampla defesa, na fase processual.
Como portador de má notícia, que não merece pancada, cumpro o dever de lembrar aos amigos que, além do gostinho de ver o nome de velhas raposas políticas na lista, não teremos muito a esperar. Essas novas investigações levarão muito tempo, pois o STF já está atulhado delas. E quando chegarem a termo, longos anos se seguirão, na fase processual. (Só para lembrar: o processo do “mensalão”, com todo o empenho do Ministro Joaquim Barbosa, prolongou-se por oito anos). Sem a denúncia, a lista do PGR vale muito pouco.
Nessas condições, que comparação pode ser feita entre as duas listas: a de Schindler, que salvou inocentes, e a de Janot, que contemporiza com a condenação de culpados?
Davi Nasser, que brilhou na década de 1950 nas páginas da revista “O Cruzeiro” e depois vendeu-se vergonhosamente à ditadura militar, escreveu, ao comentar a renúncia de Jânio Quadros, que compará-la ao suicídio de Vargas era como comparar o flato ao trovão. Nunca imaginei, algum dia, vir a ter saudade da irreverência do velho jornalista…
Clemente Rosas é consultor de empresas
Prezado Senhor Clemente Rosas,
Recomendo “fortemente” a leitura do artigo, surpreendentemente publicado na Revista “Será?” :
https://revistasera.info/o-juiz-e-o-sigilo-joao-humberto-martorelli/
Quem sabe o Sr. se digne a reescrever o seu artigo.
Ilustríssima Senhora Gláucia Oliveira;
Atendendo à sua “forte” recomendação, visitei o artigo do Dr. Martorelli. Na verdade, já o havia lido no Jornal do Commercio. E nele não vi nada que me pudesse induzir a reescrever o meu texto. Ele fala da atitude de um juiz, eu da do Chefe do Ministério Público Federal. Nenhum de nós conhece os detalhes da investigação promovida. Ele acha que deve ainda ser conduzida em sigilo, eu, como a grande maioria dos brasileiros, opino pela ampla divulgação dos fatos, análises e conclusões. E recordo aqui o caso do “mensalão”, em que o antecessor do Dr. Janot, Antônio Fernando de Souza, encaminhou o inquérito ao STF JÁ COM A DENÚNCIA FORMULADA.
È a minha vez de sugerir a V. Senhoria que releia o artigo do meu ilustre colega advogado, Dr. Martorelli. Ele, ao final, tem a elegância de admitir que, no Brasil, por enquanto, até a Justiça precisa, eventualmente, do apoio da opinião pública para cumprir o seu papel constitucional
Muito oportuno o seu artigo e, vai nos mostrar, apenas, mais uma das mazelas de nossa justiça. Ou seja: muito em breve, os crimes serão relevados, pois muitos serão inocentados e outros, logo deixarão a cadeia se para lá forem. A Lista de Schindler teve o sentido humanitário de salvar inocentes. Já a de Janot…