Terceirização foi o tema político dominante nesta semana, com intenso debate na Câmara de Deputados em torno do Projeto de Lei 4.330/04 e que, por sua vez, mobilizou os sindicatos em manifestações contrárias ao projeto em várias cidades brasileiras. Existe muita desinformação, manipulação e elevada carga emotiva em torno da lei aprovada, confundindo a opinião pública com uma falsa polarização entre a busca da competitividade e a precarização das relações de trabalho. A terceirização é uma prática antiga e, em termos simples, é a opção empresarial de transferência de funções e etapas do processo produtivo (em geral serviços em atividades meio) para outras empresas, contratantes e contratadas, negociando, comprando e vendendo serviços. O caso mais comum e frequente de terceirização, praticado por empresas e mesmo pelo setor público, é a contratação de serviços de segurança, manutenção, limpeza e higiene a empresas especializadas nessas atividades. Com a terceirização, as empresas deixam de pagar salários e encargos sociais e remuneram os serviços de outras empresas que devem contratar pessoal para a prestação dos serviços. As terceirizadas (antes e agora) são empresas formais que devem cumprir integralmente a legislação trabalhista, encargos sociais, 13º salários, férias integrais, etc. Se não as cumpre, gerando a propalada precarização das relações de trabalho, cabe ao Ministério do Trabalho fiscalizar e punir. Os salários das prestadoras de serviços de manutenção, limpeza e segurança são mais baixos que a média salarial das empresas contratantes provavelmente porque se trata de atividades de baixa exigência em qualificação. Ao contrário do que afirmam os críticos, o projeto de lei aprovado obriga as contratantes a assumirem solidariamente as obrigações trabalhistas e previdenciárias das contratadas, e assegura aos empregados da empresa contratada o acesso às mesmas condições oferecidas aos empregados da contratante, como alimentação, serviços de transporte, atendimento médico e ambulatorial nas dependências e treinamento.
Muito bom vocês abordarem o assunto. Realmente Será? não foge dos temas polêmicos, e trata deles com calma e sensatez.
Aliás, sobre as diferenças salariais, em tese, caso uma empresa decida terceirizar alguma atividade parcial muito especializada e muito técnica que represente apenas algum insumo pequeno no seu produto final, pode até acontecer que a terceirizada especialista maquele insumo até pague salários mais altos.
Bem lembrado, no editorial, que os salários tem relação com o tipo de atividade terceirizado.
A CLT, antes, proibia a terceirização nos contratos de trabalho. Isto não impediu que o sistema passasse a fazer uso desse tipo de contrato de trabalho. Ele está aí e, portanto, precisa de regulamentação. Sem uma lei que regule a compra e venda de força de trabalho por uma empresa que presta serviço a outra deixa o trabalhador em situação de risco na medida em que qualquer alteração das relações entre a empresa contratante e a empresa contratada mude, as consequências vão recair sobre os empregados da contratada, o que ocorre com muita frequência, basta lembrar os acontecimentos recentes com trabalhadores terceirizados que prestavam serviços à Petrobrás em Suape. O que a terceirização muda? A estabilidade no trabalho, que só é garantido aos funcionários públicos. Qual o ponto conflitivo da proposta que está sendo votada no Congresso? É se pode ser estendido o serviço terceirizado a atividades Fins da empresa contratante. O que se tem visto nas relações internacionais é que muitas empresas, hoje, grifes conhecidas no mundo todo, não estabelecem relações contratuais com empregados, terceirizados todos os seus serviços, inclusive em países diferentes de suas sedes, onde a força de trabalho é mais barata e, muitas vezes, até utilizando trabalho escravo, fatos que são divulgados amplamente. No Brasil, recentemente, a Le Lis Blanc foi acusada de fazer uso de trabalho escravo de bolivianos, em São Paulo, através de seus fornecedores, através de empresas terceirizadas. É isso que precisa ser controlado.
nada muda a exploração continua em cima do trabalhador
Como, na prática, funcionam as contratações em regime de terceirização, e para quê:
1. A locação de mão de obra é vedada por lei para a Administração Pública. Então, usa-se o artifício de contratar uma empresa para prestação de serviços tais ou quais, sendo que isso nada mais é do que contratar para suprir a carência de pessoal ou utilizar mão de obra para as atividades meio das entidades/empresas, sobretudo àquelas que exigem menor nível de escolaridade e qualificação.
2. As empresas de terceirização são utilizadas, com certa frequência, para acomodar pessoas indicadas por agentes públicos e políticos das próprias entidades/empresas contratantes das terceirizadas. Exemplo: vai-se contratar serviço de limpeza e conservação, para o qual serão utilizados os empregados (serventes).
3. Não raro, a Administração Pública utiliza esse artifício também para contar com profissionais qualificados, para o desempenho de atividades técnicas especializadas. Esses profissionais são contratados pela terceirizada, que assina suas carteiras de trabalho nos cargos, por exemplo, de assistentes ou analistas administrativos, e os aloca no setor público para desempenhar atividades fim, especializadas, percebendo um salário bem inferior ao percebido pelos servidores ou empregados efetivos.
4. De fato, a remuneração de algumas categorias de trabalhadores é determinada por convenção coletiva de trabalho, que assegura piso salarial e benefícios como alimentação, saúde e transporte. Outras, no entanto, não gozam dessa segurança, ficando à mercê dos seus empregadores, que, certamente, visam ao seu lucro em detrimento de melhores condições de trabalho e salário de seus empregados.
5. A bem da verdade, a prática da terceirização necessita de regulamentação, mas com responsabilidade e a compreensão de seus efeitos para todos os envolvidos, sobretudo para os trabalhadores em geral. Constata-se que os próprios parlamentares desconhecem o tema e não aprofundaram o debate, seja no âmbito do Congresso Nacional, seja junto aos setores envolvidos e representativos.