Editorial

As diferentes formas de democracia direta não substituem os sistemas representativos de decisão, principalmente em sociedades complexas e de grande escala. Reforçada pelas novas e revolucionárias tecnologias de comunicação, a democracia direta complementa o sistema representativo das democracias contemporâneas, servem como corretivo das falhas das representações. Independente de canais e regras formais, as redes sociais constituem já uma forma espontânea e não programada de democracia direta como um poderoso instrumento de influência sobre a visão e as decisões dos representantes. Mas a democracia direta tem limites e falhas e deve ser concebida e utilizada com parcimônia e de acordo com a relevância e a complexidade dos temas em discussão. Este é o principal aprendizado do plebiscito do Reino Unido que decidiu pela saída da União Europeia (por uma margem de menos de 2% dos votos). Decisão sobre os fundamentos da nação e de grandes implicações sobre o seu futuro não deveria ser aprovada por uma margem tão restrita de votos. Principalmente quando o debate tende a ser contaminado por fatores conjunturais e emocionais – medo, ressentimento, arrogância e ódio – que abafa e esconde informações, argumentos e análise das consequências. A sabedoria da Constituição brasileira, neste aspecto, exige a aprovação de 3/5 dos parlamentares para realizar mudanças estruturais de ordem constitucional ou mesmo para o impeachment de um presidente da República. Margens semelhantes de maioria devem ser consideradas em consultas populares de tamanha densidade e relevância como a decisão de rompimento de uma integração econômica histórica e consagrada como a União Europeia.