A nação brasileira foi surpreendida, dias atrás, com a decisão absurda do Ministro Marco Aurélio Melo, do Supremo Tribunal Federal, determinando a soltura imediata de todos os condenados em Segunda Instância, por juízos colegiados, contrariando jurisprudência firmada pelo próprio STF há mais de um ano. Se a medida tivesse sido cumprida de pronto, todos os políticos, servidores públicos, empresários e executivos de empresa em tal condição, bem como criminosos de qualquer espécie, estariam livres, para escárnio da opinião pública nacional, que começa a acreditar na dignidade da Justiça Brasileira. Seria também o fim da Operação Lava Jato, um dos mais significativos sinais de que a nossa república e a nossa democracia passam a fazer jus ao nome. Felizmente, por decisão do presidente da Suprema Corte, a medida liminar foi suspensa, prevalecendo a determinação de reexaminar o princípio estabelecido, pelo plenário do tribunal, em abril do próximo ano. Aliás, não fosse assim, seria uma desmoralização do presidente do STF, que havia pautado esse novo julgamento na véspera da concessão da irresponsável liminar. Agora, é esperar que os meritíssimos ministros tomem plena consciência da responsabilidade que lhes pesa sobre as cabeças, como a mitológica espada de Dâmocles, no momento de encarar o novo julgamento. Que deixem de lado o formalismo jurídico, ao interpretar o princípio constitucional da não prisão sem culpa formada. Que abracem a interpretação teleológica, como dita a boa hermenêutica, pois o mérito das condenações não pode ser revertido, após julgamento em segunda instância, já que não há reexame de provas. E que adotem o método interpretativo da “reductio ad absurdum”, uma vez que a libertação sumária de criminosos provados, de colarinho branco ou não, pelas décadas que podem demandar os julgamentos pelos STJ e STF (vide o caso Paulo Maluf), não pode ser a “mens legis”, a intenção última de nenhum dispositivo constitucional. A mudança da decisão anterior do Supremo Tribunal, que não se identifica com nenhum ministro, de forma isolada, como quis fazer entender, levianamente, o ministro Marco Aurélio, provocará um verdadeiro terremoto no país, uma frustração nacional de consequências imprevisíveis. Confiemos que este verdadeiro crime de lesa pátria não venha a acontecer.
Um Editorial ponderado. Pois o STF merece crítica mais contundente. O Brasil é o país cuja Corte Suprema, ao invés de garantir o cumprimento das leis, é criadora de insegurança jurídica.
A decisão monocrática do ministro, pode ter sido inoportuna, ou regimentalmente incorreta, mas, daí a se dizer que seria soltos quase 170 mil presos, é um exagero. Simplesmente, porque, esses réus condenados no Primeiro Grau de Jurisdição, cuja sentença é confirmada no Segundo Grau de Jurisdição, têm sobre si o grilhão da prisão preventiva. Ou seja, não seriam libertos.
Cabe a ressalva de que nem todos os condenados em segunda instânia têm sobre si o “grilhão” da prisão preventiva, que se fundamenta no risco de fuga do criminoso, ou na possibilidade de sua interferência danosa no processo. E o grande escândalo será a liberdade dos delinquentes por corrupção, que ririam de nós todos, e iriam gastar os milhões desviados e ainda não identificados.
O artigo está coerente e, até leve, diante da gravíssima insegurança jurídica gerada pela decisão intempestiva e absurda de um ministro declaradamente tendencioso. Penso que, o STF terá uma nova oportunidade, em abril, para rever o excesso de estrelismos individuais, posições contraditórias de seus membros e demonstrar um ato de cidadania e respeito ao povo brasileiro, agindo como um colegiado coerente, respeitoso e como o verdadeiro guardião da ordem, da justiça no Brasil!