O Brasil está escandalizado com as negociatas políticas em torno das chamadas emendas parlamentares, mecanismo utilizado pelo presidente da República para “compra” do apoio dos parlamentares às suas propostas ao Congresso. Mais ainda, quando se descobre a criação da chamada “emenda do relator”, uma aberração que torna sigilosos os tipos de projetos, os valores e os parlamentares atendidos. Em todo caso, a apresentação de emendas parlamentares por deputados e senadores durante a discussão do orçamento da União no Congresso é um mecanismo legítimo e legal de inclusão ou alteração de projetos na proposta do Executivo. Pode ser questionado o fato de estas emendas fragmentarem e encherem o orçamento de múltiplos e dispersos projetos locais, cada parlamentar tendo uma cota para alocação de recursos em projetos que agradem às suas bases eleitorais.
A negociata surge porque cabe ao presidente da República decidir se e quando liberar estes recursos das emendas, prerrogativa que utiliza para “comprar” o apoio dos parlamentares aos projetos de interesse do governo. Esta prática política e legislativa é condenável, mas as emendas parlamentares não constituem uma forma de corrupção pura e simples, corrupção que costuma ocorrer na gestão e execução dos projetos pelos governos subnacionais. A perversão da “emenda do relator” reside no caráter sigiloso das operações de “compra” de adesões no Congresso. Existe, por outro lado, uma distinção clara entre as emendas parlamentares, mesmo as negociatas para liberação dos recursos, e o mensalão praticado pelo governo do presidente Luís Inácio Lula da Silva. Neste caso, tratava-se da compra direta do voto do parlamentar com dinheiro em espécie no bolso dos deputados e senadores, através de uma mensalidade para garantir a adesão à base parlamentar do governo. Além da fonte suspeita deste dinheiro (receita não contabilizada, segundo o próprio Lula), o mensalão provocou uma completa depravação da política e uma humilhação do Congresso. Graças ao Judiciário, o Brasil livrou-se do mensalão e agora das tais emendas do relator. Será?
A emenda de relator não se torna “perversa” (eu diria “corrupta”) por ser sigilosa. Ela quer ser mantida secreta porque é corrupta.