João Humberto Martorelli

A portrait of Rufus Isaacs - by Oswald Birley ( 1914 ).

A portrait of Rufus Isaacs – by Oswald Birley ( 1914 ).

Alguns temas jurídicos permeiam a construção da sociedade brasileira de maneira intrigante, e merecem reflexão. Detenho-me, em primeiro lugar, na atuação do Juiz Sérgio Moro, cuja experiência notória em crimes de lavagem de dinheiro, respeitabilidade e bons propósitos são inegáveis e aqui suficientemente ressalvados. Parece, contudo, a julgar pelas notícias, que tomou a si a condução da acusação, assumindo iniciativas, convocando testemunhas, perseguindo, enfim, a condenação. Sua manifestação pública condenando o encontro do Ministro da Justiça com os advogados dos suspeitos e dos acusados, por exemplo, foi de todo inoportuna e inconveniente para o interesse da justiça, que é apurar a verdade os fatos e condenar ou absolver, cabendo ao Ministério Público acusar, à parte ré, defender-se, tudo nos autos, e fatos ocorridos fora dos autos não devem ser levados em consideração.

Outro aspecto na ordem do dia é a quebra do sigilo do inquérito policial pelo Ministro Teori, a requerimento do Procurador Geral da República, o agora popular Janot. O inquérito policial tem a característica de ser sigiloso, dispondo o Código de Processo Penal, em seu art. 20, que  a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Interesse da sociedade nãopode ser confundido com interesse político de exposição pública de políticos, por piores que eles sejam! O noticiário revela que as delações premiadas apontaram fatos, não comprovados ainda, de pessoas que receberam dinheiro de Costa e de Youssef para destiná-lo a políticos, mas sem haver vinculação efetiva, na prova já colhida, entre o político e o dinheiro. Nesses casos, o inquérito tem por finalidade exatamente comprovar o recebimento final e o crime conexo cometido, razão pela qual a mim me parece que a proteção da honra e da imagem do político envolvido é de maior interesse da sociedade, a bem institucional, do que o enxovalhamento generalizado e a natural, irrecusável, mas irracional, condenação da opinião pública. Está acontecendo no Brasil, sob a perspectiva dos dois fatos analisados, uma coisa perigosíssima, que consiste no socorro das instituições à opinião pública para poderem cumprir adequadamente o seu papel.

Não foi à toa que as declarações do Juiz Moro foram aos jornais; não foi à toa que, à vista de fatos incipientemente demonstrados, provenientes de delação premiada, a dizer, oriundos da confissão de bandidos, o Ministério Público Federal pediu a quebra do sigilo: eles têm medo dos políticos, e pedem o apoio da opinião pública. O fortalecimento das instituições deveria prescindir disso. Ou não? Eis aqui um bom debate. Em minha opinião, o estágio atual do Brasil impõe o apoio da opinião pública em processos assim, mas um país forte mesmo se faz com juiz falando só nos autos e com Ministério Público atuando firme, mas sereno.