
Lewandowski, ministro do STF.
Recentes decisões dos ministros Tóffoli, Gilmar Mendes e Lewandowski, do STF, nos levam a refletir sobre as limitações da cúpula do nosso Poder Judiciário, com que, infelizmente, teremos de conviver, por algum tempo. Os dois primeiros, jungidos, ao que tudo indica, a compromissos partidários, e em provável acordo de colaboração, rejeitaram a denúncia da PGR em relação a mais alguns políticos colhidos pela Operação Lava Jato. Alegação: insuficiência de provas (o que poderia ser avaliado, mais precisamente, no curso do processo instaurado). O terceiro, fiel ao corporativismo que o vem caracterizando desde o primeiro dia da posse, abstraindo qualquer consideração da emergência econômico-fiscal em que se encontra o país, suspendeu a MP que adia o reajuste do funcionalismo federal e eleva a sua contribuição previdenciária de 11 para 14%. Para ele, pouco importa que, amanhã, faltem recursos para pagar ativos e aposentados, como já aconteceu na Grécia e em Portugal. Mas a questão é que as leis e decisões podem ser revogadas, mas nunca a realidade. Se acrescentarmos a essas três excelências as figuras dos ministros Marco Aurélio e Celso de Melo, o primeiro, contraditório e imprevisível, mas sempre politicamente matizado, o segundo, formalista ao ponto de esquecer o fim último do Direito, que é o de promover a Justiça, teremos metade do nosso STF, no mínimo, inconfiável, para o suporte ao enfrentamento dos dramáticos desafios econômico-sociais em que estamos mergulhados. Resta-nos a outra metade (com alguma dúvida em relação a um “cabeça brilhante”, que, pela condição de neófito, ainda não permite um juízo definitivo), e a sonhada sabedoria de uma Minerva, para um desfecho feliz. Será que há lugar para a esperança?
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