Editorial

Na oportunidade em que a nação, tocada pelas seduções efêmeras de uma Copa Mundial de Futebol, esquece momentaneamente suas agruras sociais e econômicas, um grupo de ministros do nosso Supremo Tribunal Federal comete o que se pode chamar, sem exagero, de um crime de lesa-pátria.  Detendo a maioria da 2ª Turma do STF, e contrariando posição já firmada pelo Plenário da Corte, suas excelências concederam “habeas corpus” a indivíduos já condenados, em segunda instância, por crimes “de colarinho branco”, cometidos no âmbito das investigações da Operação Lava Jato.  A fundamentação foi infame: havia “plausibilidade” de os recursos promovidos pelos condenados – que não têm efeito devolutivo, nem o dom de modificar as decisões já proferidas, no seu mérito –  serem acolhidos pelos STJ e STF.  Poderiam as sentenças ser alteradas em sua “dosimetria”, como se uma hipotética modificação de uma pena de 30 anos para 20, ou mesmo 10, pudesse ter efeito sobre o início do seu cumprimento, datado de meses.  Na verdade, a motivação foi bem outra: atender a conveniências partidárias dos três ministros e preparar o caminho para a desidratação da Operação Lava Jato, essa nobre campanha que vem fazendo brotar e florescer no coração dos brasileiros a esperança de um país mais digno, de uma política mais limpa, de uma administração pública mais honesta.  Um deles, se tivesse um mínimo de dignidade, ter-se-ia declarado impedido de julgar uma demanda de seu antigo chefe, correligionário e amigo. Mas não, muito ao contrário, para evitar o adiamento da decisão com o pedido de vistas do Ministro Fachin, concedeu o “habeas corpus” “de ofício”, medida raríssima e só tomada em situações de extrema urgência e gravidade. Outro, cujo rosto de ancião deixa transparecer a insinceridade de suas “razões jurídicas”, já trazia sobre os ombros a ignomínia de ter afrontado a Constituição, ao presidir a Comissão do Senado e dar curso e acolhimento à proposta de “fatiar” a punição da Presidente impedida, e dele nada de bom se poderia esperar.  O terceiro já chegou a declarar à imprensa – em outras palavras, naturalmente – que há condenados e “condenados”, e tem sido vezeiro em tirar da cadeia, sempre que pode, liminarmente, os figurões da economia e da política.  E há mais um, que não engrossou o coro porque pertence a outra Turma do STF, cuja principal credencial é ser primo de um ex-presidente cassado, que o indicou para o Tribunal.  Esses homens podem ser responsáveis pela maior das frustrações nacionais, que seria a neutralização da campanha moralizadora da Operação Lava Jato.  Guarde a História, portanto, os seus nomes, para a vergonha dos seus descendentes: Toffoli, Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Melo.  Esses desonram a toga que vestem.