Tudo começou com o baiano Ruy Barbosa (de Oliveira). Ministro da Justiça na República nascente, por só uma semana, foi depois Ministro da Fazenda (1889 a 1891). Sua gestão, marcada pelo encilhamento e por forte apoio aos campeões nacionais de então (grandes proprietários rurais), levou o país a gravíssima crise econômica. A história se repete. O Banco do Brasil, que antes falira com D. João VI (na volta da Corte para Portugal), quebrou de novo. E o país só começaria a se recuperar, em 1898, com o governo austero de Campos Sales. Mas essa é outra conversa.
Ruy e Prudente de Moraes foram os responsáveis por nossa primeira Constituição republicana (de 1891). Só para lembrar, não havia Tribunais de Justiça na Monarquia. O aparato judiciário era controlado pelo Desembargo do Paço. Com 7 desembargadores que tinham poder para autorizar o exercício da advocacia, emitir decretos, ou suspender a eficácia das leis. Ao refletir sobre esse tempo, Ruy ficou impressionado com o papel desempenhado pelo Imperador Pedro II. Por ver, no bom senso com que exercia o Poder Moderador, parte da estabilidade apresentada naquele fim caótico da Monarquia. E sentia que, no início caótico da República, o Brasil precisaria de algo assim. Para tal papel, escolheu o Supremo Tribunal Federal. Que, além de Corte Constitucional (como todos os outros países), passou a ser, também, instância revisora do Poder Judiciário. Com número insensato de julgamentos por fazer. Do que decorrem, hoje, suas agruras.
Ano passado, a Suprema Corte dos Estados Unidos julgou 80 casos. França, 80, Alemanha, 82. Inglaterra, 90. Enquanto, no Brasil, foram 92.399. Só o Ministro Fachin julgou sozinho, em um ano, 8.820 casos. Alí, 86% deles são decididos por um solitário ministro. Os demais não votam. Deixando, à margem, os infindáveis pedidos de vista. Há 4.350 Habeas Corpus por julgar, sem prazo para entrar na pauta. Não é um tribunal. São 11. Diferentes. Descoordenados. Contraditórios. Fosse pouco e, agora, assumem o papel de Poder Legislativo. Ao inventar artigo, para o CPP, que vai livrar da cadeia, por conta da prescrição, um ladrão de dinheiro público já condenado em 3 instâncias. E tudo sem aparentes dramas de consciência. Achando graça. De Nós. É preciso mudar. Até lá, só não se diga que a culpa é de T, ou L, ou G. O verdadeiro culpado, no fundo, é R. R de Ruy.
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Caro José Paulo,
Sem dúvida, a culpa remota é do Ruy, apesar das boas intenções. Mas outros culpados, mais recentes, podem ser nomeados. Por discrição ou elegância, você não os nomeou, referindo apenas letras: T de Toffoli, L de Lewandowski, G de Gilmar. Mas faltam ainda dois, cujas iniciais vão adiante, para manter a curiosidade dos leitores: M e A. Com todo o respeito ao STF, como instituição, estes cinco já demonstraram a que se prestam.
Meus cumprimentos pelo brilhante artigo.