No mesmo momento em que tanques, lança-foguetes e blindados desfilavam a arrogância do Presidente Jair Bolsonaro na Esplanada dos Ministérios, passando ao lado do Congresso Nacional e do STF –Supremo Tribunal Federal, o Senado Federal aprovava a Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito, que joga no lixo da História a malfadada Lei de Segurança Nacional, último resquício da ditadura militar.
Mesmo ainda vigente até agora, raramente foi utilizada, desde a promulgação da Constituição. Mas Bolsonaro, saudosista da ditadura, vinha recorrendo a ela com frequência para processar, ameaçar e intimidar os seus críticos e as manifestações contra o seu desgoverno. Em pouco mais de dois anos de governo, foram abertos 77 inquéritos baseados na Lei de Segurança Nacional, entre os quais o processo contra o “influencer” Filipe Neto, que chamou Bolsonaro de genocida.
A Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito, que ainda depende da sanção presidencial, reformula a Lei de Segurança Nacional, eliminando os artigos que criminalizavam as manifestações e as declarações dos cidadãos nas suas críticas às autoridades. A lei deixa claro que a “manifestação crítica aos poderes constitucionais, a atividade jornalística e a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não são consideradas crimes contra o Estado democrático”.
Ao mesmo tempo, a Lei em Defesa do Estado Democrático de Direito define um conjunto de crimes contra a democracia e as liberdades democráticas, entre as quais se destacam a tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, a tentativa de interrupção das eleições e de constrangimento, sem justa causa, da livre manifestação do pensamento ou da liberdade de grupos ou partidos políticos, a divulgação de informação enganosa e fake news e apologia a quaisquer agressões ao Estado de Direito. Boa parte destes crimes contra a democracia vem sendo praticada pelo presidente da República, especialmente a propagação de mentiras e as declarações que antecipam a intenção de impedimento das eleições de 2022. Ditadura, nunca mais!
Será sancionada?