
Alexandre de Moraes
As recentes decisões do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, provocaram reações intensas. Para muitos bolsonaristas, trata-se de “excessos” que extrapolam os limites da magistratura. Para outros, ele é um dos principais guardiões da democracia brasileira, assumindo o papel de conter ameaças que colocaram em risco o Estado de Direito.
É importante reconhecer que, até aqui, suas medidas não foram tomadas fora do marco legal. A questão em debate é a necessidade e a conveniência de cada decisão. No caso da prisão domiciliar do ex-presidente, diante de provas consistentes – depoimentos, gravações e documentos – que indicavam articulações para descumprir determinações judiciais e preparar fuga, cabia ao relator intervir, incluindo também figuras próximas envolvidas no processo.
Ainda assim, não se pode ignorar que o protagonismo assumido por Moraes no cenário político levanta dúvidas legítimas sobre os limites entre a defesa da democracia e o risco de excesso judicial. A crítica é pertinente: o STF deve proteger a Constituição sem, contudo, se confundir com ator político.
Sobre a proposta de anistia dos crimes cometidos, duas reflexões se impõem. Primeiro, é ingenuidade considerar os ataques às instituições como mera rebeldia popular. As investigações seguem, mas os participantes já estão sendo responsabilizados. Segundo, a História ensina que a anistia de crimes contra a ordem democrática nunca significou verdadeira pacificação.
No governo de Juscelino Kubitschek, houve duas tentativas bisonhas de golpe militar (Jacareacanga e Aragarças), cujos autores foram rapidamente anistiados. Entre eles estava o futuro brigadeiro João Paulo Burnier, que só não foi bem-sucedido em nova tentativa de golpe, desta vez tenebrosa, graças à resistência heroica do Capitão Sérgio Ribeiro Miranda de Carvalho, o Sérgio Macaco. Mais uma prova de que a anistia de crimes contra o regime democrático não é, nem nunca será, solução para “pacificar o país”.
Assim, se é exagero rotular Alexandre de Moraes como “algoz”, também é equivocado idealizá-lo como herói sem falhas. Ele é, antes de tudo, um juiz que tem cumprido seu papel em um momento crítico, cabendo à sociedade e às instituições democráticas garantir o equilíbrio entre firmeza e prudência no exercício da justiça.
Muito bom. Obrigado por tal lucidez.
Faço ressalva a duas expressões do terceiro parágrafo do editorial.
1) A expressão “excesso judicial” não é coerente. Não há postura judicial em excesso. O que há – ou melhor, não pode haver – são “direitos absolutos”. E a ciência jurídica tem a fórmula para a sua prescrição: “Summun Jus, Summa Injuria.
2) A autoridade máxima sobre questões constitucionais cabe ao STF. O juízo peremptório da constitucionalidade de leis ou atos é dele. Se a sua decisão tem uma dimensão política, paciência. Nada há acima dele.
Não creio que o STF e, especificamente, o ministro Alexandre de Moraes estejam garantindo “o equilíbrio entre firmeza e prudência no exercício da justiça”.
Críticas de dentro da Suprema Corte (Luiz Fux e André Mendonça) e fora dela (José Paulo Cavalcanti et al.) têm questionado o ativismo judicial e a prática de lawfare.