Alguns temas jurídicos permeiam a construção da sociedade brasileira de maneira intrigante, e merecem reflexão. Detenho-me, em primeiro lugar, na atuação do Juiz Sérgio Moro, cuja experiência notória em crimes de lavagem de dinheiro, respeitabilidade e bons propósitos são inegáveis e aqui suficientemente ressalvados. Parece, contudo, a julgar pelas notícias, que tomou a si a condução da acusação, assumindo iniciativas, convocando testemunhas, perseguindo, enfim, a condenação. Sua manifestação pública condenando o encontro do Ministro da Justiça com os advogados dos suspeitos e dos acusados, por exemplo, foi de todo inoportuna e inconveniente para o interesse da justiça, que é apurar a verdade os fatos e condenar ou absolver, cabendo ao Ministério Público acusar, à parte ré, defender-se, tudo nos autos, e fatos ocorridos fora dos autos não devem ser levados em consideração.
Outro aspecto na ordem do dia é a quebra do sigilo do inquérito policial pelo Ministro Teori, a requerimento do Procurador Geral da República, o agora popular Janot. O inquérito policial tem a característica de ser sigiloso, dispondo o Código de Processo Penal, em seu art. 20, que a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Interesse da sociedade nãopode ser confundido com interesse político de exposição pública de políticos, por piores que eles sejam! O noticiário revela que as delações premiadas apontaram fatos, não comprovados ainda, de pessoas que receberam dinheiro de Costa e de Youssef para destiná-lo a políticos, mas sem haver vinculação efetiva, na prova já colhida, entre o político e o dinheiro. Nesses casos, o inquérito tem por finalidade exatamente comprovar o recebimento final e o crime conexo cometido, razão pela qual a mim me parece que a proteção da honra e da imagem do político envolvido é de maior interesse da sociedade, a bem institucional, do que o enxovalhamento generalizado e a natural, irrecusável, mas irracional, condenação da opinião pública. Está acontecendo no Brasil, sob a perspectiva dos dois fatos analisados, uma coisa perigosíssima, que consiste no socorro das instituições à opinião pública para poderem cumprir adequadamente o seu papel.
Não foi à toa que as declarações do Juiz Moro foram aos jornais; não foi à toa que, à vista de fatos incipientemente demonstrados, provenientes de delação premiada, a dizer, oriundos da confissão de bandidos, o Ministério Público Federal pediu a quebra do sigilo: eles têm medo dos políticos, e pedem o apoio da opinião pública. O fortalecimento das instituições deveria prescindir disso. Ou não? Eis aqui um bom debate. Em minha opinião, o estágio atual do Brasil impõe o apoio da opinião pública em processos assim, mas um país forte mesmo se faz com juiz falando só nos autos e com Ministério Público atuando firme, mas sereno.
Prezado Senhor João Humberto Martorelli,
Fui surpreendida, positivamente, com a leitura do seu artigo. Devo confessar que , por ele, continuarei mais algumas vezes visitar a página da “Revista Será?” .
Aproveito a oportunidade para sugerir ao Editor desta Revista que recomende aos demais articulistas , a leitura desse artigo. Sensatez e reflexão não fazem mal a ninguém. Paixão reservemos para os jogos do Sport! Parabéns!
Realmente muito oportuno seu comentario. Entretanto, está certíssimo à vista da Lei. Porém, não se pode esquecer que além dos direitos dos acusados ou como querem; dos suspeitos, existe o direito inalienável do povo de saber os que, pelo menos ditos pelo procurador Janot, podem ser e, minha opinião, devem ser culpados.
Ainda continuo me posicionando contra o sigilo? Em que são eles melhores do que Fernandinho Beira Mar? Diferença, apenas no nome do crime.
agora so o povo pode resolver,( e não vai ser com flores)todos os envolvidos com a maior cara de pau quando e entrevistados se declara inocente! o código penal e so para negros e pobres.
“A cada um, o seu quinhão”! Ainda me conforta saber, que, independentemente da atuação ou, “aparição”, de todos os envolvidos nos “tradicionais” escândalos brasileiros, infelizmente, envolvendo pessoas que, por Lei, deveriam agir com total Responsabilidade para com o alheio, no caso, os cofres do Brasil, quero crer, que, ninguém , absolutamente, ninguém que esteja de fato, por conta de seus atos, envolvido em todo e qualquer prejuízo financeiro, moral, ético, deste lindo “Gigante pela própria natureza – Brasil”, sairá ileso. A Suprema Lei de regência de todas as energias e que faz a Terra girar, produzir, ofertar, com certeza, irá agir na vida de cada um, e, TODOS, terão os efeitos das causas feitas. isso é SUPREMO!!! Dá-lhe Lei de Causa e Efeito! Por isso, cuido para jamais, cometer atos prejudiciais a outros seres humanos! Lei de Causa e Efeito é IMPLACÁVEL!!!
Sinceramente, os argumentos utilizados pelo ilustre advogado me chocam profundamente, no conceito que adoto de processo e julgamento, para que se faça justiça, fazendo uso de princípios duvidosos para defender o indefensável.
Como alguém que se considera defensor do direito e da justiça se apega a princípios não tão claros para defender o indefensável?
Como considerar a manifestação pública do juiz que condena o encontro do Ministro da Justiça (que é da Justiça nacional e não de interesses privados e/ou partidários)com advogados dos suspeitos e dos acusados? qual interesse nacional se encontra neste caso tão fora da ética política?
Também alega em seus argumentos que o artigo 20 do CPP garante o sigilo necessário à elucidação do fato, ou exigido pelo interesse da sociedade. Mas, qual o interesse da sociedade, quando esta se vê enlameada pelo que se pode considerar, até agora, como o maior escândalo da nossa frágil república? Como não permitir que os cidadãos brasileiros se informem, principalmente quando se admitiu a prática da delação premiada , que jogou dúvidas e lamas em profissionais e políticos? vale lembrar, ainda, que alguns dos acusados reconheceram a culpa, alguns apresentando detalhes e devolvendo aos cofres públicos parte do dinheiro desviado ilegalmente.
Quem vai arcar com os prejuízos que estes senhores causaram à economia, à politica e à ética no Brasil?
Como condenar um profissional reconhecidamente sério e com experiência em casos desta natureza por tomar a iniciativa de recolher dos baús dos poderosos as provas que os responsabilizem pelos danos causados ao país e a sua visão internacional e a credibilidade que os cidadãos podem depositar nas instituições?
Por fim, como responsabilizar a imprensa, que tem o seu papel investigativo, e , não, aqueles que estão envolvidos nesta grande falcatrua? É através da imprensa que a população pode tomar conhecimento dos fatos que alteram a ordem do país e não existe democracia sem imprensa livre. Se algum excesso for cometido, não faltarão advogados ávidos para fazer a acusação. Também não faltarão advogados para garantir a defesa desses acusados, como garante a constituição.