Luciano Oliveira

Jornaleiro.

De Antonio Gramsci, com quem terminei o hebdô da semana passada, pulo para Claude Lefort: sai a “direção hegemônica” do primeiro e entra a “invenção democrática” do segundo. Morto em 2010, Lefort foi um filósofo da política que exerceu uma marcante influência sobre mim em relação ao que chamo, inspirado nele, de “enigma da democracia”. Com uma origem ancorada no marxismo trotskista, entre os anos 50 e 60 do século que passou, impactado pela brutalidade dos regimes comunistas, Lefort deslizou para uma atitude de atenção à sociedade democrática em que vivia, e passou, para usar um termo bem próprio do seu léxico, a “interrogá-la”. Fê-lo com um olhar não propriamente sociológico (procurando, por exemplo, explicar as causas do seu surgimento), mas fundamentalmente fenomenológico – herdado do seu mestre Merleau-Ponty. Esclarecer o que isso quer dizer – supondo que eu seja capaz – não é tarefa que caiba em duas páginas de artigo. A empreitada lembra-me uma anedota filosófica segundo a qual um jornalista teria pedido a Hegel que resumisse sua filosofia em uma frase, ao que o pensador teria respondido: “Prefiro fazê-lo em dez volumes”…

Como gosto de tornar simples o que parece complicado, vou fazer o que o alemão não ousou: dizer em meia dúzia de palavras o que entendo por isso. Segundo deduzo do que li sobre o assunto, um olhar fenomenológico, diferentemente da sociologia convencional obcecada em descobrir o que está por trás das coisas – e toda a tradição marxista aí se reconhece –, teria como atitude preferencial olhar o lado de frente dessas mesmas coisas; numa palavra, o fenômeno! É o que faz Lefort ao “interrogar” uma coisa chamada democracia. Um bom exemplo disso se encontra num conhecido texto de 1980, Direitos do Homem e Política, no qual retoma a crítica que Marx fizera das declarações de “direitos naturais e imprescritíveis” do homem proclamados pela Revolução Francesa, ao observar que tais direitos não seriam senão os direitos do “homem egoísta […], um indivíduo fechado sobre si mesmo, sobre seu interesse privado e seu capricho privado”. Na sua leitura, Lefort aponta algumas omissões importantes na crítica de Marx, entre outras o seu silêncio sobre os artigos 7°, 8° e 9° da Declaração dos Direitos do Homem, os quais, respectivamente, interditam a prisão arbitrária, instituem o princípio da reserva legal – segundo o qual ninguém pode ser condenado sem que uma lei prévia tenha definido o seu comportamento como crime – e o princípio da presunção de inocência de todo acusado. Lefort critica a miopia de Marx em não ver nesses dispositivos “uma aquisição irreversível do pensamento político”. Bem, irreversíveis talvez eles não sejam, mas em todo caso são valiosos enquanto tais – ou seja, enquanto fenômenos –, e nesse caso mais vale neles investir do que se pôr a ignorá-los ou, pior, desacreditá-los, pondo-se a procurar, por exemplo, que interesses “burgueses” se esconderiam atrás de sua proclamação.

Noutras palavras, Lefort convida seu leitor a “visar a sociedade tal qual ela é”, o que, no caso das sociedades democráticas – naquela em que ele vivia, certo, mas também, mesmo com reservas, na nossa –, significa, entre outras coisas, “reparar” na existência de um princípio geral de “desintrincamento” (o termo é rebarbativo, mas é dele) atuando e espalhando-se pelo conjunto da sociedade. O que isso quer dizer? Simples: que nessas sociedades se opera uma “desincorporação” (outro termo dele) da “instância da lei” e da “instância do saber” em relação à “instância do poder” ao qual aquelas duas estavam jungidas no ancien régime, destroçado pela revolução francesa com a violência que se conhece. Remetendo-se a Marx e à tradição marxista Lefort recrimina-lhes a desatenção a esses traços essenciais da democracia:

“Marx me pareceu ter desconhecido o sentido do desintrincamento do político, do econômico, do jurídico, do científico, do estético, o sentido da livre diferenciação de modos de existência, de modos de agir, de modos de conhecimento, da manifestação e do conflito das opiniões, o sentido da distinção do público e do privado, o sentido da afirmação dos indivíduos e da criatividade individual face a formas de autoridade supostamente detentoras do poder social.” 

É a isso que Lefort chama de “invenção democrática”. Parece complicado, mas não é. Volto ao assunto na próxima sexta!