José Paulo Cavalcanti Filho

1 – O presidente do Supremo não quer permitir que Receita Federal e Ministério Público fiscalizem corruptos (e corruptores) a partir da quebra do Sigilo Bancário. Por se tratar, segundo se vê em seu voto na quarta-feira, de um direito fundamental. Só para lembrar (vou repetir), tudo começou com o Código de Hamurabi, na antiga Babilônia. Onde estão consignados os primeiros litígios entre coletores de impostos e os que viviam de emprestar dinheiro. Na Grécia, banqueiros eram considerados trapezistas. Porque ofertavam créditos, no meio da rua, sobre mesas (trapezas). A categoria melhorou muito seu padrão de vida, com o tempo. Em Florença, maior centro financeiro da Idade Média (80 bancos), São Tomás de Aquino pregava que “juro é preço do tempo e o tempo pertence a Deus”. Com o que cobrar esse juro seria pecado. E dos grandes. Tendo como opositor, nessa querela teológica, o reformador protestante Calvino. Para quem Deus não se incomodaria com esses juros, “desde que não excedessem 5% ao ano”. Não por acaso sendo Calvino sustentado, por banqueiros de Genebra, durante os últimos 25 anos de sua longa vida. Tratando-se de bancos, há temas para todos os gostos.

Já o Sigilo Bancário teve início com Ordenação alemã de 1934, que dizia: “Todo cidadão que, consciente ou inconscientemente, animado por baixo egoísmo ou qualquer outro sentimento, tenha fundos no estrangeiro será punido com a morte”. Além da perda de todo seu patrimônio, em favor do Estado. Hitler, a partir daí, determinou que sua temida Polícia Secreta do Estado (GEheime STAatsPOlizei), fizesse depósitos, nos bancos suíços, em nome de ricos judeus alemães. Pedindo certidão ao banco, em seguida, para fazer prova do (suposto) crime. Começavam, já neste ano, as primeiras execuções de empresários judeus e suas famílias. Daí resultando na Suíça, em 1936, a primeira legislação sobre sigilo bancário do planeta. Nascida como um gesto humanitário. Para evitar que pessoas morressem.

Ocorre que dito sigilo, com o tempo, começou a ser usado por traficantes, sonegadores e corruptos. O que levou a mesma Suíça, desde 01/01/2017, a por fim ao Sigilo Bancário de seus 266 bancos. A partir de acordo com a União Europeia e 38 parceiros da OCDE. Aderindo, sua Administração Federal de Comunicação, ao Programa de Troca Automática de Informação. Nosso presidente do Supremo vai na contramão da história. O Sigilo Bancário já deixou de existir faz tempo, no mundo, para casos de corrupção. Enquanto ele quer proibir o follow the money, que se daria no compartilhamento desses dados, e permitiria mais fáceis condenações. Não faz sentido. Está errado. A menos que sua intenção seja proteger quem tenha, nas suas declarações de Imposto de Renda recursos de origem duvidosa.

2 – Em tema conexo, esse mesmo presidente disse que traficantes, assassinos e corruptos a serem liberados, com o fim da prisão em Segunda Instância, seriam “só” 4.895. Tem o nome de todos os beneficiários, claro. Só assim saberia desse número. E mantém a relação em sigilo. Com criminosos indo às ruas em conta-gotas. Acaba de ser liberado o traficante DJ Rennan da Penha, preso em Gericinó (Rio). Condenado a 6 anos e 8 meses de prisão. Saiu dizendo “agradeço aos meus fãs”. Talvez o Ministro seja um deles. Também o chefe do tráfico de drogas em São Gonçalo (Rio), Antônio Ilário Ferreira, conhecido no crime como Rabicó. Condenado a 27 anos e 3 meses. E os outros?, presidente Toffolli. Quais são? O povo brasileiro tem direito a saber.