
O STF
Acompanhando os debates do STF-Supremo Tribunal Federal tem-se a impressão de que os magistrados vivem em outro planeta, nem sequer em outro país, porque na maioria dos países desenvolvidos, os membros do Judiciário não têm tantos privilégios. Há meses, o plenário do STF vem discutindo maneiras de contornar o teto constitucional com disfarces dos supersalários do Judiciário. Com malabarismos semânticos, criaram extra tetos, definiram um limite de 35%, abaixo do qual seria permitido desrespeitar a regra constitucional. Nesta semana, provando que estão mesmo descolados do mundo real, sem qualquer constrangimento, os ministros da Suprema Corte decidiram por unanimidade flexibilizar as regras que tinham aprovado antes, quando ainda mantiveram 8 tipos de penduricalhos, ampliando as margens de “verbas indenizatórias”, os penduricalhos que multiplicam os seus honorários. E ainda aprovaram a restauração do extinto quinquênio, criando um aumento adicional de salário de 5% a cada cinco anos de trabalho.
O Judiciário é uma instituição fundamental da democracia brasileira e, claro, juízes e magistrados devem ser bem remunerados e contar com boas condições para exercer suas atividades profissionais. Ocorre que o teto salarial de 46 mil reais definido na Constituição já é uma excelente remuneração, com a qual juízes e magistrados deveriam assumir todas as despesas pessoais e familiares, como qualquer outro cidadão e trabalhador brasileiros. A criação de um extra teto, mesmo com o limite de 35%, é uma forma descarada de burlar a norma constitucional, uma postura corporativista dos ministros do STF incompatível com a realidade brasileira considerando as desigualdades de renda e as dificuldades fiscais que comprometem a capacidade de investimentos públicos.
A eliminação dos penduricalhos que viabilizam os supersalários não vai salvar as finanças públicas do Brasil, não tem escala para tanto, embora o custo total do Judiciário e do Ministério Público no Brasil seja muito alto: R$ 176 bilhões por ano (2,4% do PIB), dos quais cerca de 90% são destinados a salários, encargos e, evidentemente, penduricalhos. Mas, como todas as instituições do Brasil, o Judiciário deve dar a sua parcela de contribuição para a redução das despesas públicas.
De qualquer forma, os supersalários e dos penduricalhos não são um problema fiscal, são uma questão moral. Podem até ser “legalizados” pelo STF, podem até ser legítimos, mas são imorais. E a mais alta corte de Justiça deveria dar o exemplo de moralidade, rejeitando o corporativismo e deixando de alimentar esta prática nefasta que contamina as instituições brasileiras.
Ah! Se os brasileiros saíssem às ruas contra os penduricalhos e imoralidade do STF.
Ignomínia!
E o pior é termos que conviver com este STF. Fechá-lo seria uma tragédia. Mudar de repente o seu sistema de composição também.
Fora da realidade? Que nada! Bem dentro da realidade brasileira, país do “sabe com que está falando?”, da “carteirada”, do “jeitinho”, da brutal desigualdade, escondida na névoa de cordialidade do “nouveux riche” conversando com o chofer sobre futebol e mandando passar no sinal vermelho. Sem falar na corrupção tão generalizada que chega até ao Judiciário e uma ideia de “amizade” que até hoje não permite no Brasil um equilíbrio razoável entre relações pessoais e regras impessoais. Um STF que se auto desmoralizou ao longo dos anos, não é de agora, que resiste com privilégios absurdos, porque sem ele e sem democracia pode ser pior. Será?
“Sem ele (o STF) e sem democracia pode ser pior. Será?”
Helga, caríssima: acho que esta é a única dúvida que não cabe nesta Revista. A opção pela democracia, mesmo com todas as suas imperfeições, e a rejeição às ditaduras, são questões pacíficas para mim. Ou estarei eu errado?
Minha dúvida: até que ponto o STF não está contribuindo para a fragilidade da nossa democracia? A evidente falta de ética de alguns dos membros do STF e a defesa despudorada dos próprios privilégios do Judiciário reforçam a desigualdade e fragilizam a democracia, ainda que o STF, por outro lado, trate de fortalecer o processo democrático ao processar quem, à margem da Constituição, tentou subverter a ordem democrática.
Não se pode falar seriamente em República e democracia, enquanto prevalecer um Judiciário/STF hiper atrofiado e patrimonialista.
O editorial traz uma crítica contundente — e profundamente necessária — à postura do Supremo Tribunal Federal (STF) e, por extensão, às cúpulas do Poder Judiciário brasileiro. Ao confrontar a concessão de “penduricalhos” e a criação de mecanismos para burlar o teto constitucional, o texto toca no coração de uma crise que é, antes de tudo, de legitimidade e de moralidade pública.
O editorial acerta ao apontar que o STF recorre a verdadeiras acrobacias jurídicas para justificar rendimentos que superam o limite legal de R$ 46 mil. Termos como “verbas indenizatórias” e “extra teto” funcionam como escudos retóricos.
Na prática, esses malabarismos semânticos tornaram-se ferramentas cotidianas nas mãos de “superministros”. Eles utilizam a maleabilidade da interpretação jurídica para moldar a regra conforme as conveniências do momento, não só nessa questão dos “penduricalhos”, muitas vezes guiados por julgamentos carregados de cores partidárias e ideológicas. Quando a Suprema Corte, que deveria ser a guardiã máxima da Constituição, usa a semântica para relativizar o próprio teto que a Carta Magna impõe, ela perde o referencial de neutralidade.
A manutenção de oito tipos de gratificações adicionais e a restauração do extinto “quinquênio” (aumento automático de 5% a cada cinco anos) evidenciam um corporativismo agudo.
Esses penduricalhos transformam o topo do funcionalismo público em uma verdadeira casta superior, imexível e intocável, cujos privilégios parecem imunes às crises econômicas que assolam o resto do país.
Enquanto o cidadão comum e o trabalhador da iniciativa privada enfrentam a inflação, o desemprego e a falta de garantias, o topo do Judiciário constrói um ecossistema financeiro próprio, blindado da realidade de um país que gasta R$ 176 bilhões por ano com o sistema de Justiça.
Um ponto crucial que amplifica esse distanciamento entre a Corte e o “mundo real” é a própria forma de acesso aos cargos de ministro do STF. Hoje, a escolha se dá por indicação política, um modelo que inevitavelmente injeta viés partidário e compromissos ideológicos no tribunal.
Para que o Judiciário fosse verdadeiramente republicano e imune a essas amarras, o acesso a todas as suas esferas deveria ser pautado estritamente por concurso público de provas e títulos. Isso garantiria que qualquer cidadão qualificado, independentemente de conexões políticas ou apadrinhamentos, pudesse ocupar a vaga por mérito. A falta desse filtro democrático e universal contribui para que a Corte atue mais como um poder político autorreferente do que como um colegiado técnico e imparcial.
Como bem resume o editorial, a discussão sobre os supersalários não é puramente contábil. A eliminação dessas distorções pode não equilibrar as contas públicas sozinha, mas o cerne da questão é moral.
A quem mais se confia o poder de julgar, mais se deve exigir o dever de dar o exemplo. O STF falha ao não liderar pelo exemplo de austeridade.
Em uma nação marcada por uma das maiores desigualdades de renda do mundo, onde milhões dependem de serviços públicos precários por falta de investimentos, a validação de privilégios afronta a dignidade do povo brasileiro.
Por fim, gostaria ainda de chamar a atenção para uma camada ainda mais profunda do abismo ético e moral que envolve a cúpula do Judiciário brasileiro: a mercantilização da toga.
Além dos malabarismos semânticos citados, para inflar os contracheques públicos, há uma segunda via de enriquecimento e manutenção de poder que afronta diretamente o princípio da impessoalidade: o comportamento de “show men” adotado por diversos superministros.
Historicamente, a liturgia do cargo exigia que os juízes se manifestassem prioritariamente “nos autos” (nos processos). Hoje, porém, assistimos a uma espetacularização do Judiciário, em que ministros atuam como verdadeiras celebridades midiáticas. E o mais grave: essa superexposição é amplamente monetizada.
Ao proferirem palestras regiamente remuneradas ou figurarem como estrelas e organizadores de “super eventos” (frequentemente patrocinados por grandes bancas de advocacia, federações empresariais e corporações), os ministros criam uma zona de sombra ética. Muitos dos patrocinadores desses eventos de alta cifra possuem, ou possuirão, processos sendo julgados por esses mesmos magistrados no STF.
O recebimento de valores exorbitantes na iniciativa privada, somado aos “penduricalhos” públicos, consolida a imagem de que habitam, de fato, “outro planeta”. A mensagem passada à sociedade é de que o cargo público no STF não é apenas um dever cívico ou a culminação de uma carreira jurídica, mas também um trampolim para o acúmulo de riqueza privada e de influência política.
Quando unimos o conteúdo do editorial original — que denuncia os extra tetos e o corporativismo — a essa face de “show men” e palestrantes de luxo, o diagnóstico torna-se ainda mais desolador.
A prática de frequentar e lucrar com eventos fechados retira a venda dos olhos da Justiça. Em um país com abismais desigualdades sociais, onde o STF deveria ser o exemplo máximo de sobriedade, isenção e moralidade, o que se vê é a transformação da Suprema Corte em um balcão de vaidades e negócios indiretos.
O editorial, portanto, ao denunciar que os magistrados vivem descolados do mundo real, toca a ponta do iceberg. Em minha opinião, a verdadeira crise institucional do STF reside na combinação letal entre o uso de malabarismos semânticos para proteger benesses públicas, a ausência de um concurso público que garanta independência ideológica, e a espetacularização de ministros que confundem o espaço público com o mercado privado. Até que essa casta seja submetida aos mesmos limites morais e constitucionais do restante dos cidadãos, a confiança da sociedade na Justiça continuará sangrando.
No seu competente comentário, a Baronesa de Apipucos apresenta uma questão muito interessante para debate na Revista: o processo de seleção dos membros do Judiciário. Considerando que a politização tem prevalecido na indicação dos presidentes da República que, com uma única (ou duas?) exceção na história, tem sido confirmada pelo Senando, ela propóe que seja utilizado concurso público baseado em título e prova. Na verdade, a indicação e aprovação de um ministro do STF já tem que obedecer a um critério que filtraria a escolha, não exatamente título (pra ver quem tem mais), mas o chamado “notório saber”. Claro que é um conceito tão vago que tem permitido manipulação quando não total ignorãncia, como é o caso de Dias Toffoli que, segundo consta, não teria sido aprovado em concurso para juiz. Mas, a disputa de títulos – quem tam mais diplomas, doutorados e pós doutorados – também tem imprecisões da escolha, além de não garantir a honestidade e espírito público do escolhido. O mesmo vale para as provas. Me parece que poderia ser mantido o atual processo, que também é utilizado para a presidência do Banco Central, por exemplo, acrescentando critérios mais objetivos e rigorosos de julgamento da capacidade técnica (em que consiste, afinal, notório saber) e mecanismos adicionais que impeça as escolhas de membros das entouragens do presidente e que avaliem o histórico profissional. Seria, em última instãncia, a redução do leque de possibilidades que teria o presidente para escolher seja seu advogado ou amigo fiel, seja pela orientação religiosa “terrivelmente evangélico”. E embora tenham juristas que vivaram políticos quando assumiram o STF Gilmar Mendes é o caso mais claro, na minha visão), penso que deveria ser definido um impedimento do presidente para indicação de alguém com uma vida política ativa, como Flávio Dino que parece ter notório saber, mas é um político em tempo integral. Desconfio que nem deveria me meter no assunto que conheço pouco e acho que já deve existir um debate sobre o tema nos meios jurídicos. Melhor seria se o nosso colaborador José Paulo pudesse opinar.
É um caminho; melhor do que o que aí está………………….
Zé Paulinho já se pronunciou a respeito. O nosso sistema de acesso ao STF não diverge muito dos demais adotados mundo afora.
Mas algumas mudanças poderiam ser implementadas desde agora: fim das decisões monocráticas, limitação dos pedidos protelatórios de vistas dos processos, proibição de participação em eventos de promoção privada, rigor na exigência do “notório saber jurídico”, coisas assim. A análise da “baronesa” é correta, mas com um laivo de utopia, no caso dos concursos públicos, que não julgam o caráter dos candidatos.
Aplausos para a Baronesa de Apipucos. Escreve muito bem. E eu compartilho a sua (dela) indignação. Quanto ao processo de seleção dos membros do STF , o assunto tem repercussão demais para que a discussão se dê apenas dentro da “casta jurídica”, que sempre tem revelado um corporativismo acima da média.