O STF

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Acompanhando os debates do STF-Supremo Tribunal Federal tem-se a impressão de que os magistrados vivem em outro planeta, nem sequer em outro país, porque na maioria dos países desenvolvidos, os membros do Judiciário não têm tantos privilégios. Há meses, o plenário do STF vem discutindo maneiras de contornar o teto constitucional com disfarces dos supersalários do Judiciário. Com malabarismos semânticos, criaram extra tetos, definiram um limite de 35%, abaixo do qual seria permitido desrespeitar a regra constitucional. Nesta semana, provando que estão mesmo descolados do mundo real, sem qualquer constrangimento, os ministros da Suprema Corte decidiram por unanimidade flexibilizar as regras que tinham aprovado antes, quando ainda mantiveram 8 tipos de penduricalhos, ampliando as margens de “verbas indenizatórias”, os penduricalhos que multiplicam os seus honorários. E ainda aprovaram a restauração do extinto quinquênio, criando um aumento adicional de salário de 5% a cada cinco anos de trabalho.

O Judiciário é uma instituição fundamental da democracia brasileira e, claro, juízes e magistrados devem ser bem remunerados e contar com boas condições para exercer suas atividades profissionais. Ocorre que o teto salarial de 46 mil reais definido na Constituição já é uma excelente remuneração, com a qual juízes e magistrados deveriam assumir todas as despesas pessoais e familiares, como qualquer outro cidadão e trabalhador brasileiros. A criação de um extra teto, mesmo com o limite de 35%, é uma forma descarada de burlar a norma constitucional, uma postura corporativista dos ministros do STF incompatível com a realidade brasileira considerando as desigualdades de renda e as dificuldades fiscais que comprometem a capacidade de investimentos públicos.

A eliminação dos penduricalhos que viabilizam os supersalários não vai salvar as finanças públicas do Brasil, não tem escala para tanto, embora o custo total do Judiciário e do Ministério Público no Brasil seja muito alto: R$ 176 bilhões por ano (2,4% do PIB), dos quais cerca de 90% são destinados a salários, encargos e, evidentemente, penduricalhos. Mas, como todas as instituições do Brasil, o Judiciário deve dar a sua parcela de contribuição para a redução das despesas públicas.

De qualquer forma, os supersalários e dos penduricalhos não são um problema fiscal, são uma questão moral. Podem até ser “legalizados” pelo STF, podem até ser legítimos, mas são imorais. E a mais alta corte de Justiça deveria dar o exemplo de moralidade, rejeitando o corporativismo e deixando de alimentar esta prática nefasta que contamina as instituições brasileiras.