Infelizmente, para os brasileiros de boa-fé, as notícias que nos chegam da nossa Corte Suprema continuam desanimadoras. O ministro Alexandre de Moraes, encarregado do inquérito aberto, discricionariamente, pelo presidente do STF, para apurar a responsabilidade por difamações e “fake news” contra a cúpula do nosso Judiciário, ordenou a retirada do ar de matéria das revistas eletrônicas Crusoé e O Antagonista. Elas estariam incorrendo em supostos crimes de injúria, calúnia e difamação contra o Colegiado, na augusta pessoa do seu chefe. E o que temos a dizer sobre isso? Em primeiro lugar, a interpretação do dispositivo legal do Regimento Interno do STF que embasou a instalação do inquérito (art. 43) é especiosa. O RI refere-se a ilícitos cometidos “no âmbito ou nas dependências do Tribunal”, e não é este o caso. Aliás, o tortuoso entendimento adotado leva a uma aberração lógica, que se contrapõe ao próprio princípio republicano da separação dos poderes: quem tem a missão de julgar não deve investigar. A investigação é tarefa do Executivo, através da polícia, no primeiro nível, e do Ministério Público no segundo, tendo este, como um quarto poder, a missão de acionar o Judiciário, em seu duplo papel de guardião da lei (“custos legis”) e defensor do interesse coletivo. Em segundo lugar, a publicação motivadora da radical medida de censura – que fere o princípio constitucional da plena liberdade de expressão – reporta apenas fatos declarados em depoimento prestado em inquérito corrente. Não há como ver nisso o “animus injuriandi, difamandi ou caluniandi”, requisito indispensável à configuração dos crimes contra a honra das pessoas. Além disso, a dignidade da instituição não é atingida por desmandos do seu presidente. Este, aliás, já vem perdendo o respeito há algum tempo: não se considerou impedido de julgar questões que envolviam seus antigos chefes, concedeu, “motu proprio”, habeas corpus para tirar da cadeia o principal deles, José Dirceu, réu em inúmeros processos, e forma no time dos que querem reverter a orientação jurisprudencial da prisão após condenação em segunda instância. A infeliz decisão de agora, de que são responsáveis o criador e o encarregado do “inquérito”, além de desabonadora para ambos, resulta, afinal, contraproducente: nada mais atrativo para o público do que aquilo que se quer ocultar. A reportagem teve e terá amplo conhecimento pelos cidadãos brasileiros. E perde o STF, menos talvez pelos fatos divulgados do que pela bisonha atitude de tentar escondê-los.
Postagens recentes
-
-
O Brasil Pós-Lula. Quando?abr 23, 2026 -
O Resto É Loucura!abr 23, 2026 -
-
-
Conversas de ½ Minuto (51) – Religiososabr 23, 2026 -
Última Páginaabr 23, 2026 -
Os intocáveis – Editorialabr 17, 2026 -
A derrota de Orban e consequênciasabr 17, 2026
Assinar Newsletter
Assine nossa Newsletter e receba nossos artigos em seu e-mail.
comentários recentes
- Celso Japiassu abril 27, 2026 on Borboletas
- Marceleuze Tavares abril 27, 2026
- Zé Clau abril 27, 2026
- Baronesa de Apipucos abril 27, 2026
- Humberto abril 26, 2026
A Opinião da Semana bolsonarismo Brasil Clemente Rosas crônica cultura David Hulak democracia Direitos Humanos Editorial Elimar Pinheiro do Nascimento Eli S. Martins Fernando da Mota Lima Fernando Dourado Fluxo da Historia FluxoDaHistoria Frederico Toscano freud Geopolítica Helga Hoffmann Ivanildo Sampaio Jose Paulo Cavalcanti José Paulo Cavalcanti Filho João Humberto Martorelli João Rego Literatura Literatura Brasileira Luciano Oliveira Luiz Otavio Cavalcanti Marco Aurélio Nogueira memória Paulo Gustavo Penso Logo Duvido PensoLogoDuvido Política política brasileira Política Externa psicanálise Relações Internacionais RevistaSerá Revista Será? STF Sérgio C. Buarque Teresa Sales Trump
A pressão, dessa vez, parece que foi tanta que levou o Ministro Alexandre de Moraes a recuar da censura à Crusoé. Mas o inquérito continua lá, o que é um absurdo. Excelente o Editorial da “Será?”
Parabéns, pelo excelente editorial, muito lúcido e bem redigido… Questiona-se ainda o fato da nobre instituição STF ser composta por membros autoritários, incoerentes, exibicionistas e tendenciosos, que levam ao povo à insegurança jurídica… Como instituição máxima, o mínimo que se espera dela é que as decisões e julgamentos sejam claros, exemplares e tranquilizem à Nação. Entendo pois, que já setá na hora de se repensar melhor o processo da escolha e indicação dos membros da instituição, inclusive a duração do mandato dos seus membros… Imaginem só, ter pessoas despreparadas e tendenciosas com mandato vitalício…