Felizmente, apesar do clima de violência na nossa guerra civil, ainda não nos acostumamos a todo tipo de crime. Ainda bem que nos chocamos com certos crimes de grande brutalidade, embora assistamos alheios às cem mil mortes por ano no trânsito ou por assassinatos, centenas de mortos por falta de atendimento médico e às vítimas da seca.
Sem crimes como esses não nos despertaríamos para a maldade de bandidos, nem para o sentimento e desejo de buscar alternativas mais radicais, não apenas para reduzir a criminalidade, mas também para nos vingar em nome das vítimas. Este sentimento de vingança tem o lado positivo de mostrar nossa irmandade para com as vítimas e seus familiares.
É por isso que é natural o sentimento de mudar a Constituição para impor pena de morte, ou mudar o código civil para reduzir a maioridade penal destinada a punir adolescentes, mesmo os piores criminosos, com menos de 18 anos. Nesta semana, um crime bárbaro, cometido por um menor, que completou 18 anos alguns dias depois, trouxe, mais uma vez, o assunto da redução da maioridade.
Este fato choca. Primeiro, porque os bandidos adultos estão usando, cada vez mais, menores de idade para cometerem crimes, sob a proteção da imunidade da idade. Segundo, porque eles sairão da prisão de menores sem qualquer registro do crime em sua ficha oficial. Terceiro, porque em um país onde se vota aos 16 anos conceder impunidade ao criminoso com apenas alguns dias antes de completar 18 mostra uma incongruência da lei.
Mas não é porque alguns cometem crimes bárbaros na véspera dos 18 anos que se justifica reduzir a maioridade penal para todos os milhões de jovens brasileiros que, desviados do caminho, quase sempre pelo abandono que a sociedade lhes impõe, cometem crimes menores. Até porque tratá-los como bandidos vai levá-los a se transformarem em bandidos. Além disso, reduzir a maioridade penal para qual idade? 16, 14, 12 ou menos? Se o problema é a manipulação por criminosos adultos, eles não vacilarão em reduzir a idade dos que lhes servem. Talvez consigam menores ainda menores, com mais facilidade do que atualmente.
A redução da maioridade penal não é a solução, por mais que se justifique defendê-la em momentos de raiva como estamos vivendo. A solução estrutural, no longo prazo, será a redução da menoridade e o aumento da maioridade escolar: reduzir a idade em que se entra na escola e aumentar a idade de quem sai da escola. E escolas de verdade, em horário integral, com ocupação plena do tempo, com educação integral e oferecimento de alternativas profissionalizantes para todos os alunos no ensino médio.
Mas isso ainda não resolverá dois problemas atuais: o uso de menores por bandidos e o risco de deixar solto depois dos 18 anos certos menores de alta periculosidade, conforme o crime ou os crimes que cometeram.
O primeiro problema se resolve passando a considerar crime hediondo o uso de menores para cometer crimes, qualquer que seja a gravidade deles.
Sem diminuir a maioridade para todos a segunda questão é tratar diferentemente os menores conforme o crime. Se todo menor deve ser menor, nem todo delinquente menor deve ter o mesmo tratamento. Para isso não precisa reduzir a maioridade penal de todos, basta atribuírem poderes a um grupo de juízes para que definam tratamento diferenciado conforme a tipologia do crime e as características específicas do menor que o cometeu, como a proximidade que ele está dos 18 anos.
Esta combinação permitiria ao Brasil manter sua conquista civilizatória de não tratar criança como adulto, sem cair na irresponsabilidade de passar a mão na cabeça de qualquer criminoso apenas porque tem menos de 18 anos.
Tudo isso, sem esquecer que no Brasil os menores são todos tratados como adultos ao negar-lhes o direito à educação na idade certa.
*Cristovam Buarque é professor da UnB e senador pelo PDT-DF
Finalmente uma análise racional e desapaixonada que coloca no devido lugar a questão da imputabilidade penal para adolescentes. A questão é sempre separar o joio do trigo.
Repito esse discurso há mais de dez anos. Tudo bem eu poensar assim e não dar em nada. O estranho é um político presidenciável pensar assim e nunca ter feito nada. Ou fez e não deu em nada? Se fez e não deu em nada o que faltou, se a sociedade clama por algo desse tipo há décadas? E se nunca fez, então é a proximidade da eleição de 2014.
Tudo bem, o que importa é que alguém com peso como Cristóvão Buarque pensa e tem como agir. Agora é esperar para ver o resultado de sua indignação. Que não passe de um pequeno texto de impacto filosófico.
Repito. Penso e discurso assim há mais de dez anos nas universidades que ministro aulas.
E acrescento.
– Quem inventou “sequestro relâmpago” foi a justiça; para o sequestrado é uma eternidade e um trauma para o resto da vida. Então, o sequestro não deveria sofrer eufemismos, mas ser um só, e a pena comotal.
– E quem inventou a decisão judicial de “aguardar em libertada” para réus criminosos confessos como Pimenta Neves? Este e outros criminosos, ao contrário, teriam o direito a “ampla defesa”, mas na cadeia, pois sua soltura gera a sensação de impunidade e cai no esquecimento público, além da revolta. Réus confessos ou crimes de qualquer natureza que não deixem dúvidas quanto à comprovação (filmagens, gravações, etc.) não poderaim deixar responder em liberdade até “transitado em julgado”, mas na cadeia. Aí, sim, seriam compensadora a morosidade judicial.
– Por fim, alguém já perguntou a sociedade o que ela prefere: um corrupto preso ou este empobrecido? Certamente, prender alguém por corrupção é um erro gravíssimo, pois, privá-lo de liberdade não fará retornar os valores aos cofres públicos. Assim como a delação premiada, o juiz proporia a troca dos anos de reclusão por reais devolvidos aos cofres públicos. Assim, a família, para quem parte dos recursos fora desviada, teria a possibilidade de devolver em troca da soltura de seu parente (filho, irmão, cunhado, etc.). Mesmo porque, no mínimo 10% dos familiares de um corrupto deveria provar a origem de seus bens.
– Por fim. Por que prender alguém que tentou roubar um celular e, na fuga, provocou danos materiais em terceiros? A prisão não ressarse os danos mateiais. Deixa solto, porém, trabalhando para o Estado até cobrir os custos dos reparos (assumidos pelo estado). Os colchões queimados em presídios, os carros batidos na fuga, paredes de estabelecimentos, etc.
Eu poderia falar ou escrever um livro de 1000 páginas para elencar os erros grotescos do judiciário brasileiro que, por exemplo, “pune” com uma aposentadoria gorda o um juiz corrupto. Quantos brasileiros não seriam corrptos para terem o direito à aposentadoria? Meu Deus….
Prof. Algaci Lopes
Concordo plenamente com o comentário do colega Algaci. O Dr. Cristóvam Buarque tirou zero no primeiro parágrafo de seu artigo quando considera crime falta de atendimento de saúde e de assistência às vítimas da seca. Ele como político e vinculado a partidos políticos deveria rever os princípios de assistencialismo e fisiologismo político. Ele deveria escrever artigos questionando o papel destes políticos que consomem bilhões e não desenvolvem o Brasil. Até quando nosso país vai continuar estagnado em berço esplêndido gerando criminosos jovens e adultos devido a falta de opções, de escolas de qualidade, de apoio social, etc. Vamos copiar o modelo de países que investiram em educação para alavancar o crescimento. Para se ter uma ideia, no Brasil o inglês é obrigatório em todas as escolas, no entanto, nosso isolamento mundial em relação ao idioma é tácito e continua. Só aprende quem paga cultura inglesa. Porque não se forma professores de idiomas qualificados e os remunera coerentemente colocando-os a ensinar a nossos pequenos patrícios. O Brasil é uma ilha cercado por políticos que não aceitam o desenvolvimento da nação por dificultar a ação fisiológica partidária. Dr. Cristóvam, quando falar de problemas, não escreva vagamente, escreva com base na raiz do problema, no cerne da questão e não no problema. Você perdeu a chance de ao longo do tempo ter contribuído com nosso país, agora é tarde. Resta escrever para poucos que têm acesso à informação nesta ilha de políticos. Dr., Reflita!
O artigo de Criatovam quebra a polarização do debate sobre crimes praticados por jovens que se divide entre o que pedem, simplificadamente, a reduação da idade penal, e os que, com sentimento de culpa pela tragédia dos jovens delinquentes, consideram jovens de 17 anos inocentes.Acho que a proposta de Cristovam – Juizado especial para julgar os jovens de acordo com a natureza do crime, proximidade da idade limite e diria mais, reincidência, vai ajudar a formar um novo e inovador pensamento no pais sobre o tema.
Parabéns ao Prof. Algaci Lopes pelo comentário.
Ok Sérgo, mas que tal começar a conjugar o verbo no presente. “Vai ajudar a formar…” Já deveria estar formado, afinal, ninguém está descobrindo a roda. abraço com todo meu respeito e admiração
A banalização da violência é, em grande parte, responsável pela impunidade que domina o país.A pena passou a ser exceção. E diante de um sistema penitenciário caro e falido, o cidadão se questiona, diante de fatos delituosos se se deve punir ou não punir. O que impulsiona a vontade de punição, de castigo é a forma pela qual o ato delituoso fere s nossos mais caros sentimentos, de justiça, de direito, e do medo que gera a própria impunidade, como fábrica de gerar bandidos. Se o estado e a sociedade organizada se ausenta desta discussão, corre-se o risco do fortalecimento do da vingança privada, o que ampliaria ainda mais o caos no ambiente em que vivemos. sabe-se que , de todos os tipos de delitos, uns, pela forma como são praticados, pelo valor que é ferido, chocam e clamam por castigo mais do que outros, e compõem o que se chama crime hediondo. se a impunidade de delito desta natureza decorre do fato de o seu autor form menor de idade, a solução pensada como mais simples é a da redução da maioridade. O problema é que, como se sabe, apena um percentual mínimo, menos de que 2% dos atos violentos praticados se enquadram como crime hediondo. Um sistema misto, como o proposto por Cristóvam atenderia a esta situação, quando um tribunal especial, formado não apenas por juristas, analisariam o caso e decidiriam pela aplicação ou não da pena. se os argumentos levantados para a não punição do menor se apega ao fato de ele ser considerado incapaz de discernimento do ato, será que é, apenas, a idade que garante isto? quantos adolescentes se tornaram adultos antes do tempo e estamos lhes outorgando a maioridade e a responsabilidade por seus atos antes do tempo, também?
Que o nosso sempre ministro me perdoe, mas esta proposta ¨Para isso não precisa reduzir a maioridade penal de todos, basta atribuírem poderes a um grupo de juízes para que definam tratamento diferenciado conforme a tipologia do crime e as características específicas do menor que o cometeu, como a proximidade que ele está dos 18 anos.¨ burocratizaria ainda mais a assistencia judiciária. Teríamos mais uma instância jurídica. Mais efetiva é ter definido que tipo de crime seria beneficiado pelas regras atuais e aqueles que não teriam estas vantagens, como s crimes hediondos e outros, como tambem a prisão pela terceira vez, por exemplo. Sem alterar a maioridade penal, atua-se com maior rigor.