Maurício Costa Romão

Toda vez que há uma crise no Brasil a classe política se apressa em passar a ideia de que o problema do nosso sistema político é o modelo de voto, o proporcional de lista aberta.

A partir dessa falsa premissa, o corolário natural é trocar de modelo, por qualquer que seja, qualquer mesmo, a julgar pelo que circulou na Câmara Federal nas últimas legislaturas. Consoante as propostas apresentadas, o país seria transformado em um imenso laboratório experimental de sistemas eleitorais.

De fato, apareceu de tudo: distritão, distritão misto, proporcional misto, proporcional misto flexível, proporcional misto em dois turnos, distrital proporcional, distrital puro, distrital misto, lista fechada, lista fechada flexível, e diversas variantes desses modelos. Uma festa!

Quase nenhuma energia foi gasta por suas excelências em diagnosticar os problemas do modelo atual (vigente no país desde 1945) e fazer proposituras para seu aperfeiçoamento.

E agora os nobres deputados tumultuam o percurso da PEC 282/2016 na Câmara, que mira acabar com a deformação mais gritante do sistema brasileiro de lista aberta, as coligações proporcionais, ao tentarem ressuscitar o famigerado distritão, um sistema já derrotado no plenário da própria Casa, que foi abandonado pelo Japão em 1993, a única democracia relevante que o adotou, e que hoje se circunscreve à Jordânia, ao Afeganistão e a duas pequenas ilhas: Pitcairn e Vanuatu.

O distritão é uma variante magnificada do distrital puro. Pelo mecanismo, a circunscrição eleitoral seria um grande distrito (o estado, o município). Pernambuco, por exemplo, seria um grande distrito com 25 cadeiras de deputado federal em disputa, cuja ocupação dar-se-ia pelos 25 candidatos mais votados da eleição.

E esta é a característica distintiva do sistema majoritário-distrital, tanto o do modelo puro quanto a da sua versão aumentada: a vontade do eleitor é respeitada e os candidatos mais votados do pleito são os eleitos (a chamada “verdade eleitoral”), independentemente de que partido provenham.

O sistema é também enaltecido pela sua simplicidade (inteligibilidade) e ainda por impedir spillover de votos de puxadores para candidatos de pouca dimensão eleitoral. Sendo um sistema majoritário, não há quociente eleitoral e as coligações proporcionais não fazem sentido. Seus méritos param por aí.

O rol dos deméritos é apreciável:

(a) Reduz o pluralismo político do Parlamento; (b) as minorias perdem influência e diminuem participação; (c) há pouca renovação da representação devido ao recall dos atuais eleitos; (d) os partidos grandes concentram mais votos e, por conseguinte, mais representação; (e) há supervalorização de pessoas famosas (extra partidárias) em detrimento da qualidade da representação; (f) aumenta a personalização da representação; (g) há pouca ligação entre o parlamentar e as bases eleitorais (baixa accountability); (h) os partidos são relegados a plano secundário; (i) reduz, mas não impede competição entre os correligionários de um mesmo partido e (j) o custo de campanha é elevado, favorecendo a influência do poder econômico.

Nunca é demais insistir em alguns pontos:

  1. a) As crises ética, econômica e política que devastam o país não são fruto do sistema eleitoral vigente.
  2. b) Todos os sistemas eleitorais têm vantagens e desvantagens. Não existe sistema eleitoral perfeito e não há nenhum método de divisão proporcional justo.
  3. c) Considerando os atributos desejáveis dos sistemas eleitorais (Jairo Nicolau), alguns atributos são satisfeitos por certos sistemas, mas não o são por outros, e nenhum sistema satisfaz a todos os atributos.
  4. d) É inapropriado falar-se de superioridade de um sistema de voto sobre outro. De onde se deduz que a mudança de um sistema para outro envolve ganhos e perdas.

Suas excelências deveriam parar com essas reiteradas e infrutíferas tentativas de inventar modelos de voto para experimentação no país e concentrar seus esforços na depuração do mecanismo vigente, lipoaspirando-o de suas deformações mais gritantes, começando com a extinção das coligações proporcionais.

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Maurício Costa Romão, é Ph.D. em economia pela Universidade de Illinois, nos Estados Unidos.