Tudo começou com Prudente de Moraes e Ruy Barbosa, ao redigir a Constituição de 1891. Preocupados com o fim caótico do Império, e o início também caótico da República, decidiram recriar o Poder Moderador, até então exercido por Pedro II – que, com seu bom senso, garantiu estabilidade ao país naquela quadra histórica. Esse papel foi atribuído ao Supremo. Que, além de decidir questões da Constituição, passou, também, a ser instância revisora do Judiciário. O resultado é que a Suprema Corte dos Estados Unidos julga, por ano, 80 casos. Em 2019, França julgou 80. Alemanha, 82. Inglaterra, 90. Enquanto (CNJ) ano passado, em nosso Supremo, havia 93.197 processos para julgar. É insensato.
Uma das consequências péssimas desse acúmulo de processos é o excesso de decisões monocráticas. O Min. Facchin, no último senso disponível, julgou sozinho 8.820 casos em um ano. O Min. Moraes implantou a censura, reproduzindo a Ditadura, sem ouvir ninguém. Outros Ministros soltam todos os que caiam em suas mãos – amigos, empresários, políticos, traficantes, Deus e o Diabo. Uma compulsão a ser estudada. Em resumo temos, hoje, 11 Supremos. Fosse pouco, no Brasil, só se vai preso depois de 4 instâncias (5, com o Juiz de Instrução). O que não ocorre com nenhum dos 193 países da ONU, quando se dá em Primeira ou, no máximo, Segunda Instância. Um paraíso da impunidade que responde pelas montanhas de réus que deixam de cumprir penas pela prescrição. Especialmente nossa elite política – entre eles, mais recentes, Aécio, Gleisi, Jucá, Lindenberg, Renan.
Para brilhar, na Globo, ministros fazem até projetos de implantar o Parlamentarismo. E falam sobre qualquer assunto. “Tudo é vaidade”, ensina o Eclesiastes (1.2.). Fosse pouco, o Supremo se auto-outorgou, também, o papel de Poder Legislativo. E de Executivo. Proibindo, inclusive, nomeação de Ministros e Agentes Administrativos, redução de salários, emprego da Força Nacional, entrar em favelas, usar helicópteros nos morros. Em resumo o STJ deve, mesmo, ser última instância do Judiciário. Já é tempo de fazer como todos os demais países do planeta, senhores. Cabendo, ao Supremo, julgar tão somente ofensas à Constituição. Abandonando as decisões monocráticas e passando a ser, em palavras de Fux (novo Presidente do Supremo), só “Uma Corte eminentemente constitucional”. Por que não?, eis a questão.
Uma fotografia sem retoques da nossa Suprema Corte, feita por quem é especialista na matéria e não está amarrado a nenhum compromisso. De tudo o que foi dito, o mais ignominioso foi a revogação da decisão jurisprudencial que avalizou a prisão de condenados após julgamento em segunda instância, caso ÚNICO em todo o mundo. E me dói particularmente ver o presidente da nossa OAB Nacional, mesmo com a auréola de filho de uma vítima da ditadura militar, “morto sem sepultura”, ceder ao corporativismo dos colegas penalistas, que ganham fortunas dos criminosos de colarinho branco para protelar e levar à prescrição seus delitos, e encampar a vergonhosa proposta, numa atitude hipócrita de levar um simples princípio constitucional a uma interpretação absurda. INTERPRETATIO ILLA SUMENDA EST QUAE VITETUR ABSURDUM.
No âmbito do mais patrimonialista dos Poderes da República – que nos custa perto de 1,5% do PIB -, o STF parece-me ser o mais retrógado dos colegiados superiores. E quase ninguém fala em reformá-lo. Parabéns pelo artigo, caro José Paulo Cavalcanti Filho.