Nuremberg

Nuremberg

Assisti ao filme Julgamento  de Nuremberg (1961) quando tinha 16 anos. O filme me marcou profundamente pois, nascido em 1945, a película  tinha, na época,  uma atualidade histórica que se refletia nos  livros e artigos de jornal  que lia avidamente, e nos  filmes e documentários que assistia com frequência  sobre os dramáticos acontecimentos políticos, humanitários, econômicos e militares antes, durante e depois da II Grande Guerra.  O julgamento  transcorreu em 1946 em Nuremberg -localizada no sul da Alemanha-  que foi destruída por bombardeios dos  aliados durante a guerra, sendo um marco histórico no direito internacional. Traz, todavia, lições contemporâneas.

Como não me lembrava dos detalhes sobre a direção do filme e do seu elenco, recorri a IA para prover as informações. Pesquisei  também as críticas da época e faço neste artigo um ensaio comparativo entre os dois filmes.

A comparação entre Julgamento em Nuremberg (1961), de Stanley Kramer, e Nuremberg (2025), que, no Brasil, foi intitulado  O Tribunal de Nuremberg, de James Vanderbilt, evidencia que os dois filmes tratam do mesmo horizonte histórico, mas por ângulos distintos. O clássico de 1961 concentra-se no julgamento de líderes nazistas pelo extermínio de seis milhões de judeus e outros hediondos crimes de guerra, e faz do julgamento o centro da reflexão moral; já o filme de 2025 coloca o foco na investigação psicológica de Hermann Göring, interpretado magistralmente por Russel Crowe, pelo psiquiatra  Douglas Kelley (Rami Malek), enfatizando o confronto entre direito, política e psicologia. Os dois filmes trazem lições sobre a atual situação política internacional e sobre os seus principais atores.

Do ponto de vista jurídico, o filme de 1961 é mais diretamente ligado à ideia de responsabilidade institucional. Pergunta-se se um magistrado, um burocrata ou um agente estatal pode se esconder atrás da legalidade formal quando a própria ordem jurídica foi capturada por uma ditadura. Essa é a sua força maior: mostrar que o problema não é apenas o criminoso aparente, mas também o jurista, o juiz e o funcionário que transformam a injustiça em procedimento.

Filosoficamente, Julgamento em Nuremberg é um filme sobre o colapso da desculpa da obediência à lei. A obra sugere que nem toda legalidade é legítima e que há situações em que o direito positivo entra em ruptura com exigências éticas mínimas da humanidade. O tribunal aparece como lugar em que se testa um limite decisivo: quando cumprir a lei deixa de ser dever e passa a ser cumplicidade. Isso nos faz refletir sobre  o conceito de banalidade do mal de Hannah Arendt, inspirado no julgamento de Adolf Eichmann.

Nuremberg (2025), todavia,  opera de outra forma. Em vez de colocar o foco na questão jurídica, o filme enfatiza a inteligência manipuladora de Göring e o esforço de compreendê-lo, contê-lo e desmontá-lo. Nesse sentido, o filme  é menos um grande tratado sobre a culpa dos intérpretes da lei e mais um estudo sobre a encenação psicológica do poder, sobre como o mal se apresenta com racionalidade, carisma e autolegitimação. Narcisismo, arrogância, abuso de poder, falsas narrativas, vingança  e cenários persecutórios  se apresentam como características de Göring, estando também  presentes em  lideranças mundiais como Trump e Putin no presente, e Stalin e Hitler, no passado.

O filme de 2025 parece ter duas virtudes centrais. A primeira é recuperar a ideia de que justiça internacional não nasce pronta: ela foi construída em meio a improvisações, disputas políticas e riscos de fracasso. A segunda é lembrar que o perpetrador de atrocidades nem sempre aparece como figura monstruosa em sentido simplista; às vezes ele se mostra culto, calculista e persuasivo. Isso torna o mal historicamente muito mais assustador.

Do ponto de vista comparativo,  o filme de 1961 é juridicamente mais profundo e  o de 2025  psicologicamente mais direto. O clássico de Kramer discute com mais densidade a pergunta propriamente jurídica — como julgar quem usou a própria forma da lei para destruir a justiça? James Vanderbilt, todavia, parece mais interessado em mostrar como a personalidade autoritária e manipuladora tenta sobreviver até mesmo dentro do tribunal, convertendo o julgamento em arena de influência e narrativa.

O filme Julgamento em Nuremberg é uma obra mais poderosa para quem busca uma reflexão sobre legitimidade, moralidade do direito e responsabilidade dos agentes estatais. Nuremberg (2025) é mais adequado para pensar a interface entre direito penal internacional, memória histórica e psicologia do mal em todas as suas dimensões, inclusive a política. O primeiro acusa a cumplicidade institucional; o segundo examina a permanência da capacidade de sedução do criminoso político. Juntos, os dois filmes mostram que Nuremberg não foi apenas um evento histórico, mas um marco permanente da pergunta: o que o direito deve fazer quando a barbárie se veste de legalidade?

Isto nos leva a refletir sobre as guerras atuais onde esse argumento tem sido usado com frequência. As narrativas têm uma  “legalidade” sombria que procuram dar um ar de legitimidade jurídica  a  violentas  agressões militares unilaterais guiadas por interesses nem sempre explícitos.

O filme Nuremberg (2025) projeta sombras  inquietantes sobre os conflitos atuais e adverte que, sob outras circunstâncias, o que ocorreu na Alemanha entre 1932 e 1945 possa ressurgir eventualmente em outros países do mundo. Quando, na parte final do filme, o psiquiatra Kelley é entrevistado em um programa de rádio, ele adverte, na época,  ao público norte-americano que fenômenos psicossociais e políticos  semelhantes poderiam vir a  acontecer nos EUA. Nessa cena do filme, o Diretor James Vanderbilt buscou trazer uma reflexão sobre a atual situação política do seu país. Uma mensagem explicita.

Lições da história e características psicológicas de importantes lideranças políticas e os riscos que oferecem ao mundo precisam ser aprendidas. A História se repete?

Jorge Jatobá, Doutor em Economia, Professor Titular da UFPE, Ex-Secretário da Fazenda de Pernambuco, Membro do IEPFD,  Sócio da CEPLAN- Consultoria Econômica e Planejamento.