
Nuremberg
Assisti ao filme Julgamento de Nuremberg (1961) quando tinha 16 anos. O filme me marcou profundamente pois, nascido em 1945, a película tinha, na época, uma atualidade histórica que se refletia nos livros e artigos de jornal que lia avidamente, e nos filmes e documentários que assistia com frequência sobre os dramáticos acontecimentos políticos, humanitários, econômicos e militares antes, durante e depois da II Grande Guerra. O julgamento transcorreu em 1946 em Nuremberg -localizada no sul da Alemanha- que foi destruída por bombardeios dos aliados durante a guerra, sendo um marco histórico no direito internacional. Traz, todavia, lições contemporâneas.
Como não me lembrava dos detalhes sobre a direção do filme e do seu elenco, recorri a IA para prover as informações. Pesquisei também as críticas da época e faço neste artigo um ensaio comparativo entre os dois filmes.
A comparação entre Julgamento em Nuremberg (1961), de Stanley Kramer, e Nuremberg (2025), que, no Brasil, foi intitulado O Tribunal de Nuremberg, de James Vanderbilt, evidencia que os dois filmes tratam do mesmo horizonte histórico, mas por ângulos distintos. O clássico de 1961 concentra-se no julgamento de líderes nazistas pelo extermínio de seis milhões de judeus e outros hediondos crimes de guerra, e faz do julgamento o centro da reflexão moral; já o filme de 2025 coloca o foco na investigação psicológica de Hermann Göring, interpretado magistralmente por Russel Crowe, pelo psiquiatra Douglas Kelley (Rami Malek), enfatizando o confronto entre direito, política e psicologia. Os dois filmes trazem lições sobre a atual situação política internacional e sobre os seus principais atores.
Do ponto de vista jurídico, o filme de 1961 é mais diretamente ligado à ideia de responsabilidade institucional. Pergunta-se se um magistrado, um burocrata ou um agente estatal pode se esconder atrás da legalidade formal quando a própria ordem jurídica foi capturada por uma ditadura. Essa é a sua força maior: mostrar que o problema não é apenas o criminoso aparente, mas também o jurista, o juiz e o funcionário que transformam a injustiça em procedimento.
Filosoficamente, Julgamento em Nuremberg é um filme sobre o colapso da desculpa da obediência à lei. A obra sugere que nem toda legalidade é legítima e que há situações em que o direito positivo entra em ruptura com exigências éticas mínimas da humanidade. O tribunal aparece como lugar em que se testa um limite decisivo: quando cumprir a lei deixa de ser dever e passa a ser cumplicidade. Isso nos faz refletir sobre o conceito de banalidade do mal de Hannah Arendt, inspirado no julgamento de Adolf Eichmann.
Nuremberg (2025), todavia, opera de outra forma. Em vez de colocar o foco na questão jurídica, o filme enfatiza a inteligência manipuladora de Göring e o esforço de compreendê-lo, contê-lo e desmontá-lo. Nesse sentido, o filme é menos um grande tratado sobre a culpa dos intérpretes da lei e mais um estudo sobre a encenação psicológica do poder, sobre como o mal se apresenta com racionalidade, carisma e autolegitimação. Narcisismo, arrogância, abuso de poder, falsas narrativas, vingança e cenários persecutórios se apresentam como características de Göring, estando também presentes em lideranças mundiais como Trump e Putin no presente, e Stalin e Hitler, no passado.
O filme de 2025 parece ter duas virtudes centrais. A primeira é recuperar a ideia de que justiça internacional não nasce pronta: ela foi construída em meio a improvisações, disputas políticas e riscos de fracasso. A segunda é lembrar que o perpetrador de atrocidades nem sempre aparece como figura monstruosa em sentido simplista; às vezes ele se mostra culto, calculista e persuasivo. Isso torna o mal historicamente muito mais assustador.
Do ponto de vista comparativo, o filme de 1961 é juridicamente mais profundo e o de 2025 psicologicamente mais direto. O clássico de Kramer discute com mais densidade a pergunta propriamente jurídica — como julgar quem usou a própria forma da lei para destruir a justiça? James Vanderbilt, todavia, parece mais interessado em mostrar como a personalidade autoritária e manipuladora tenta sobreviver até mesmo dentro do tribunal, convertendo o julgamento em arena de influência e narrativa.
O filme Julgamento em Nuremberg é uma obra mais poderosa para quem busca uma reflexão sobre legitimidade, moralidade do direito e responsabilidade dos agentes estatais. Nuremberg (2025) é mais adequado para pensar a interface entre direito penal internacional, memória histórica e psicologia do mal em todas as suas dimensões, inclusive a política. O primeiro acusa a cumplicidade institucional; o segundo examina a permanência da capacidade de sedução do criminoso político. Juntos, os dois filmes mostram que Nuremberg não foi apenas um evento histórico, mas um marco permanente da pergunta: o que o direito deve fazer quando a barbárie se veste de legalidade?
Isto nos leva a refletir sobre as guerras atuais onde esse argumento tem sido usado com frequência. As narrativas têm uma “legalidade” sombria que procuram dar um ar de legitimidade jurídica a violentas agressões militares unilaterais guiadas por interesses nem sempre explícitos.
O filme Nuremberg (2025) projeta sombras inquietantes sobre os conflitos atuais e adverte que, sob outras circunstâncias, o que ocorreu na Alemanha entre 1932 e 1945 possa ressurgir eventualmente em outros países do mundo. Quando, na parte final do filme, o psiquiatra Kelley é entrevistado em um programa de rádio, ele adverte, na época, ao público norte-americano que fenômenos psicossociais e políticos semelhantes poderiam vir a acontecer nos EUA. Nessa cena do filme, o Diretor James Vanderbilt buscou trazer uma reflexão sobre a atual situação política do seu país. Uma mensagem explicita.
Lições da história e características psicológicas de importantes lideranças políticas e os riscos que oferecem ao mundo precisam ser aprendidas. A História se repete?
Jorge Jatobá, Doutor em Economia, Professor Titular da UFPE, Ex-Secretário da Fazenda de Pernambuco, Membro do IEPFD, Sócio da CEPLAN- Consultoria Econômica e Planejamento.
Excelente Artigo. Respondendo a pergunta final, a História se repete ? A resposta é Sim!! Nesse sentido ,entramos no Universo da Filosofia A frase do Filósofo Sócrates ,”Uma Vida não refletida , não merece ser vivida”, caso contrário ( e este é o caso) a Vida se torna “mecânica”, ou seja, Atos “não bons” vão sendo praticados e o indivíduo não percebe que repete, repete e repete, atitudes ruins ou não benéficas. Se Líderes Mundiais usassem o Método Da Filosofia ou Maiêutica que é a Reflexão, e nesse caso, Reflexão sobre sobre como líderes anteriores agiram, tenderão a cometer os mesmos erros de seus antecessores.
Caro Jorge J, parabéns pela resenha dos dois filmes sobre o mesmo tema, mas com diferentes abordagens. A realização de Kramer (1961) foi premiada com o Oscar de melhor roteiro e o Oscar de melhor ator (Maximilian Shell), e o trabalho de Vanderbilt (2025) provavelmente terá Russel Crowe indicado a essa premiação.
A agradável leitura de seu artigo despertou a minha curiosidade em conhecer as sentenças do Tribunal Militar Internacional (1946). Surpreendeu-me saber que a menor pena de reclusão coube ao almirante K. Donitz, comandante da Marinha de Guerra do Reich hitlerista. Outras autoridades do primeiro e segundo escalão foram levadas a uma outra Corte, também em Nuremberg, por crimes contra a paz e por conspiração. Nesse “Julgamento dos Ministérios” (1949), dirigentes nazistas – R. Darré, ministro da Agricultura; H. Lammers, chefe do gabinete da Chancelaria; O. Dietrich, secretário de Estado (ministério da Propaganda), entre outros – foram condenados a penas que variavam de seis a dez anos. Em 1951, porém, todos eles foram libertados.
Como o perfil hierárquico-funcional de algumas dessas autoridades nazistas são equivalentes ao de condenados da “Trama Golpista” brasileira, resolvi cotejar as dosimetrias. O resultado é espantoso: Comando da Marinha – almirante Almir Garnier (24 anos), almirante K. Donitz (10 anos); Negócios Exteriores – Filipe Martins (21 anos), E. Bohle, secretário de Estado, do ministério do Exterior (5 anos); Segurança institucional – general A. Heleno (21 anos), general G. Berger, Escritório Central da SS (6,5 anos); Serviço de Informações – A. Ramagem (16 anos), W. Schellemberg, chefe do Serviço de Inteligência e oficial da SS (6 anos).
Algum dia alguém realizará o filme “O julgamento de Brasília” e, quem sabe, ganhar o Oscar de melhor roteiro e melhor ator…
Ao comparar contextos diversos, o comentário é especioso, diria talvez caviloso, disfarçando a veleidade de anistiar os autores da recente “Trama Golpista” brasileira. Hitler, antes de lançar-se na aventura louca de conquistar o mundo, foi eleito Primeiro Ministro pelas regras democráticas do seu país. E alguns dos generais julgados em Nuremberg não eram nazistas, não tinham responsabilidade direta sobre o holocausto. Enquanto aqui temos um longo histórico de golpismo, renovado a cada anistia concedida. O caso do Brigadeiro João Paulo Bournier é emblemático: tentou três vezes. E só não precisou de anistia na última vez, porque não levou a termo seu plano desvairado, que resultaria na morte de milhares de inocentes, graças à resistência heroica do Capitão Sérgio Macaco, do PARASAR, ao preço da sua gloriosa carreira militar, e para desgosto da insigne figura do Brigadeiro Eduardo Gomes, criador daquela nobre instituição.
Não podemos repetir o erro de anistiar golpistas. Pela saúde da nossa democracia.
Importante e oportuna comparação, Reforça a percepção da desproporcionalidade das penas aplicadas aos réus da chamada “Trama Golpista “, na qual não há registro de mortos ou feridos. A propósito, Guilherme de Pádua, o autor da cruel e covarde morte da jovem e promissora atriz Daniella Pérez, foi condenado a 19 anos . E Suzane von Richthofen, a mentora do assassinato dos próprios pais para receber e dividir a herança com o namorado, recebeu a pena de 39 anos de reclusão, sendo libertada ao completar 20 anos de prisão.
Mesmo assim não há como comparar. A “Trama Golpista” envolveu VÁRIOS CRIMES, cujas penas legais foram somadas, como manda a lei.
Muito bom, Sérgio, esse paralelo que você faz ao final. E parabéns pelo domínio dos fatos históricos do naziismo e seu trágico final.
Relevante abordagem sobre diferentes dimensões desse trauma ainda nos ronda. Muito grato, Jorge.
Jorge Jatobá é um economista renomado e até concordo com suas análises de emprego e renda, endividamento, desenvolvimento regional, etc. É certamente original aqui, em seu passeio pela critica de cinema, história da II Guerra, direito internacional e psicanálise de líderes através de noticiário. Mas comparar o “Julgamento de Nüremberg “ e o “Julgamento de Brasilia” é estapafúrdio. Ainda mais assim sem mostrar qualquer item de comparação, a única coisa que diz é que ambos são “julgamentos”, um na Alemanha, outro no Brasil. Não entrou na comparação um STF que se desmoraliza por culpa própria, e não é por causa do julgamento da trama golpista. Não há qualquer comparação entre a história da Alemanha e a do Brasil, dos “ares da época”, dos personagens, nada. Não dá para levar a sério. Minha divergência nada tem a ver com tamanho das penas, que não vou discutir aqui, porque não sei prever em que medida serão cumpridas as do STF. Nesse item só tenho suspeitas: no Brasil em geral as penas são longas mas os criminosos não chegam a cumpri-las.