
Juízes e privilégios
Neste inverno, tentando me livrar de velhos arquivos, encontrei numa das pastas, Judiciário, um recorte de jornal já amarelado com o título “A dessacralização do Judiciário”. É artigo assinado por Maria Tereza Aina Sadek, no Estadão,14/01/2012, pág. A2. Como assim?! Sadek, professora da USP, é respeitada pesquisadora do Judiciário. Será que naquela época alguém do grande público ainda considerava “sagrado” o Judiciário? Pois aquele ano foi de debate acalorado para restituir ao Conselho Nacional de Justiça autonomia para investigar e processar juízes. De fato, o que vemos é um Poder Judiciário cada vez mais criticado, talvez o mais desmoralizado dos Poderes da República. Na verdade, o que a pesquisadora argumentava então é que a dessacralização havia começado do ponto de vista da opinião pública, pois já se aventava a “punição de comportamentos desviantes” e “questionamento de regalias e privilégios”. Com palavras cuidadosas, ela saudava que as “exigências centrais da democracia e da República”, como a transparência e a prestação de contas, chegavam ao Judiciário.
Quinze anos se passaram. Eis uma amostra mínima aleatória das manchetes do diário “O Estado de S.Paulo” sobre “privilégios” em meados deste ano de 2026:
– “TCU envia projeto de lei que cria penduricalho de R$ 12 mil para servidor”, Estadão 31/07/2026
– “Desmoralização institucional”, Editorial do Estadão, 10/07/2026 [sobre a hipocrisia de ministros do STF cobrando de Presidentes de tribunais estaduais medidas que eles próprios não cumprem a respeito do teto salarial] (estadao.com.br/opiniao/desmoralizacao-institucional/)”
– “Corregedor do CNJ se antecipa ao STF e libera penduricalho de 2026”, Estadão 06/07/2026
– “STF cola salário-base de juiz no teto de R$46 mil e afrouxa penduricalhos”, Estadão 01/07/2026
– “Promotores do MP-CE recebem R$44 mil em diárias para a Copa”, Estadão 11/06/2026
– “Associação de juízes pede que STF se mobilize por teto de R$71 mil”, Estadão 19/05/2026
– “Desembargadora afastada há 2 anos recebeu R$1,3 milhão de salários”, Estadão 17/05/2026 [afastada por suspeita de venda de sentenças]
Tenho dezenas mais de recortes semelhantes, registros de décadas. A defesa de privilégios de casta não é nova. Como é que essas exorbitâncias são abrigadas na Constituição de 1988, a chamada “Constituição Cidadã”? Mantidas sob o manto, talvez, da “harmonia e independência dos três Poderes”? Para o antropólogo Roberto DaMatta, os “abusivos ‘penduricalhos’ que aristocratizam membros do governo” estão entre as remanescências da monarquia escravista no Brasil. Como fósseis de séculos passados… (estadao.com.br/cultura/roberto-damatta/o-pais-cujas-ambiguidades-legitimam-os-roubos-do-estado-contra-a-sociedade/)
A gente aprende – já não sei se na escola primária – que a função do Poder Judiciário é garantir o cumprimento das leis, julgar conflitos entre cidadãos e instituições, e proteger direitos fundamentais como estabelecidos na Constituição. E, no entanto, o que a gente mais encontra no noticiário sobre a magistratura é juiz, desembargador ou ministro, até algum promotor, tratando de garantir benefícios para si próprios e a categoria. Se a gente desconhecesse o significado do termo “corporativismo”, bastaria acompanhar a atuação da magistratura por uns meses para aprender. Saudades eu tenho de uma Corregedora da Justiça como a baiana Eliana Calmon, que levava a sério suas obrigações: tinha a coragem de não ser nada corporativista, foi o centro de muita polêmica em 2012, com sua batalha para que condutas suspeitas de magistrados fossem investigadas.
Há décadas se reclama contra os “penduricalhos” e remuneração muito acima do teto do funcionalismo público. Há alguns anos ainda, quando se reclamava dos níveis desproporcionais dos salários de altos funcionários na administração pública, o resultado era apenas uma mobilização dos funcionários públicos em seu conjunto contra a “demonização do funcionário público”, contra a reforma administrativa. A elite do funcionalismo conseguia manipular os “barnabés”. O termo para se referir a funcionários de baixa categoria nem se usa mais e, aos poucos, sedimentou-se a percepção da desigualdade desmesurada e de como o teto remuneratório estabelecido na Constituição é mais que triplicado com criatividade administrativa/semântica.
Recentemente o jornal “O Estado de S.Paulo” criou uma “calculadora de penduricalhos” simples: a pessoa informa quanto ganha e descobre quanto ganharia se tivesse o mesmo tipo de penduricalhos pagos aos magistrados. Uma remuneração de R$3 mil logo vira R$11.456. Mais que triplica. (estadao.com.br/opiniao/calculando-os-privilegios/…)
A correção da injustiça e desigualdade que esses privilégios informam e consolidam é lenta, muito lenta. Vícios corporativos persistem por décadas. Em São Paulo, só no início deste século, em dezembro de 2001, uma lei aprovada na Assembleia Legislativa conseguiu acabar com um privilégio da magistratura paulista que existia desde 1983. Segundo a “lei do 1%” (como era chamada), para qualquer ato extrajudicial que demandasse serviço de cartório (compra de imóvel, inventário, procuração, testamento, qualquer escritura), uma contribuição de 1% do que era devido ao escrivão ia para a Associação Paulista de Magistrados. A cobrança desses 1% foi criticada pela opinião pública enquanto existiu, durante 18 anos, e o seu fim só ocorreu por cobrança da sociedade.
Demorou mais ainda outro privilégio de casta ainda mais absurdo, a “aposentadoria-punição”. Só bem recentemente punição de magistrado deixou de ser o ócio bem remunerado. A aposentadoria compulsória com vencimento proporcional ao tempo de serviço como penalidade para crimes administrativos, mesmo tão graves como venda de sentenças, era a normalidade segundo a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, de 1979. Esse privilégio abusivo e atentado à ética permaneceu intocado e defendido quase sem exceção pelo Judiciário. Somente este ano, em 26 de maio de 2026, essa vergonhosa mancha corporativista foi removida. E será que acabou mesmo? Ou é apenas a mais “nova interpretação”, sujeita a nova interpretação? O STF agora vai passar a foro privilegiado para o conjunto da magistratura? Nossos cientistas políticos poderiam fazer um estudo que permitisse entender como a “aposentadoria-punição” continuou mesmo depois da Constituição de 1988. E explicar como somente em 10 de agosto de 2026, depois de 47 anos de impunidade, aparecesse esta manchete no principal jornal liberal do país “Enfim, um juiz punido de verdade”. [estadao.com.br/opiniao/enfim-um-juiz-punido-de-verdade-2/]
Há décadas vemos críticas indignadas aos chamados “penduricalhos” e à remuneração bem acima do teto de salário do funcionalismo público estabelecido na Constituição. O que se apresenta no momento é a promessa de um código de ética. Surge não só pela imoralidade dos “penduricalhos” como para recordar a existência de conflitos de interesse – como se o pessoal que manchou a toga não tivesse consciência de sua existência. Pode acalmar protestos, na superfície. Mas não há muito o que esperar de um código de ética voluntário, sem penalidade para quem o ignorar. Ferir a lei é crime. Mesmo que o descumprimento da lei se dê à custa da chicana jurídica que diz que adendo de salário não é salário, é “verba indenizatória” ou “auxílio”, “ajuda” ou sei mais o quê. “A autorregulação do Judiciário fracassou” documenta um Editorial recente. (estadao.com.br/opiniao/o-stf-na-republica-dos-penduricalhos/)
Propostas de impeachment de Ministros do STF não passam de chantagem política dos que encontraram suas próprias maneiras de contornar a lei – no caso, sobretudo o orçamento público, pelas emendas. Pois vieram do Legislativo as leis mal redigidas, as ambiguidades que deixam margem às interpretações que aqueles que querem transformar o Senado em Tribunal do Judiciário pretendem corrigir. Socorro George Orwell! O Orwell jornalista, do ensaio “A política e a língua inglesa”, no imediato pós-guerra, o Orwell do “duplifalar”, a apontar a distorção do pensamento pela linguagem política. Socorro que pedem também, os economistas, forçados a explicar que “gasto público” é “gasto público” mesmo se for chamado de “investimento”, ou se a rubrica é aprovada fora do orçamento público.
Claro que corro o risco de ser acusada de me meter em assunto que não entendo. E a verdade é que, de texto jurídico, só a Constituição de 1988 é o que consulto de quando em vez. Ia esquecendo: ainda fui ler uma palestra de direito constitucional do Ministro Ricardo Lewandowski, depois que ele apresentou o impeachment fatiado, que o Congresso aplicou, e que na Constituição não existe. Eu respeito e defendo o conhecimento especializado. O que não quer dizer menosprezar a voz dos leigos.
Os especialistas que venham a público explicar em português claro as questões jurídicas que estão sendo levantadas por não iniciados. E assim trato de registrar, mais uma vez, uma versão do argumento do meu colega economista na ONU, Mafuzur Rahman, filho de um imã numa aldeia do Bangladesh, quando começou a escrever sobre a religião muçulmana depois dos atentados terroristas do 11 de setembro: “a religião importa demais na vida da sociedade para que sua discussão seja deixada apenas aos seus intérpretes oficiais”. Vale mais ainda para os nossos “intérpretes oficiais da Constituição e das leis”.
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