Ainda sob o trauma da decisão final do STF sobre o cabimento dos “embargos infringentes” na ação penal do “mensalão”, volto a atormentar-me com o enigma: o que faz um homem jogar fora a chance de, com um simples gesto, passar à galeria dos heróis do seu país?
Raramente a História oferece a alguém essa oportunidade. Aconteceu com de Gaulle, com Churchill, com o rei Juan Carlos e o primeiro ministro Adolfo Suarez, e até com o beberrão Boris Yeltsin (já abordei o tema antes: “A Hora e a Vez do STF”, JC, 31.10.2010). E eles souberam bem aproveitá-la. O nosso ministro Celso de Mello não o soube. Ou pior: não o quis. E destruiu a esperança de uma nação que luta por fazer jus ao nome que ostenta: República Federativa do Brasil.
É difícil estimar o mal que sua decisão causou a todos nós, cidadãos deste bisonho país, cujas leis penais – tem-se dito recorrentemente – só valem para pobres e desfavorecidos. Agora esse ignominioso epíteto está, mais do que nunca, colado ao nosso rosto. Agora o descrédito, o desprezo, a indignação popular vão chegar também ao terceiro poder da República, fechando o circuito da desolação. Agora, enfim, aqueles jovens que, equivocadamente, protestam destruindo os símbolos do poder e do dinheiro, terão mais combustível para o seu insano vandalismo. E será mais penoso o simples uso da razão para contê-los.
Minha formação acadêmica e meus quase nove anos à frente da Procuradoria da Sudene me permitem comentar o feito também pelo ângulo jurídico, o que farei resumidamente, fugindo à regra dos caudalosos arrazoados dos meus colegas de profissão. Duas interpretações do caso dividiram ao meio o STF: para uns, determinada lei derrogou o cabimento dos malsinados embargos infringentes; para outros, estes teriam sido “recepcionados” por aquela. Há que se recorrer, assim, a outros critérios interpretativos complementares, como o sistêmico e o teleológico. Pelo primeiro, a tese da “recepção” subverteria a hierarquia dos tribunais: como o STJ não admite os tais embargos, embora julgue governadores, teria mais poder que o STF; além disso, o princípio da isonomia de tratamento entre autoridades da Federação estaria quebrado. Pelo segundo, assumindo-se que o Direito existe para realizar a Justiça – seu supremo valor – a admissão dos embargos frustraria esse objetivo: a protelação da decisão final levará, na prática, à não punição dos culpados.
É, pois, com o coração pesado que anuncio: é tempo de dar adeus às ilusões. Já é pacífico que o novo julgamento só se dará em 2014. Sofrerá todas as protelações possíveis, pois essa é a sua finalidade. E há mais uma chicana que ninguém ainda referiu: havendo nova sentença, ela será passível de novos embargos declaratórios, como não? Os advogados dos réus vão imaginar nela obscuridades, contradições ou omissões, que retardarão ainda mais seu trânsito em julgado. As penas prescreverão. Nenhum dos notórios delinquentes irá para a cadeia.
Volto à minha indagação. Afastada a hipótese da prevaricação – pois o ministro é um homem honrado – resta a da arrogância. Esse desprezo pelo clamor das ruas, essa ideia de que alguém pensa e decide sem o concurso de nenhuma opinião circunstante já foram magistralmente espinafrados por Arnaldo Jabor (JC, 17.09.2013): são “falta de humildade, narcisismo esperando iluminação divina”.
O ministro Celso de Mello poderia ser hoje o paladino da Justiça Brasileira, o arauto de um novo tempo para a sua pátria, um autêntico cavaleiro da esperança. Mas rejeitou o pedestal. Optou pelo entulho. Dizem que vai aposentar-se e recolher-se à sua cidade natal, nos confins do Estado de São Paulo. Faz muito bem. Lá poderá esconder-se e, com sorte, ser esquecido pelos milhões de compatriotas que decepcionou.
Clemente, foi um voto perfeitamente infértil.
N foi só o voto do ministro Celso Mello.Porque condenar só um? qd outros tb contribuíram prá q acontecesse esse absurdo.
Muito bom, Clemente. Logo após o voto do referido ministro, eu perguntei, via Facebook, se alguém conhecia um Zé da Silva que se tivesse beneficiado de embargo infringente. Ninguém disse que conhecia.
Data vênia do nosso caro Clemente Rosas, a quem conheço e respeito de velhos carnavais, minha reflexão sobre o voto do ministro Celso vai numa direção diametralmente oposta à do artigo dele e provavelmente da maioria dos amigos comentaristas (a julgar pelos três primeiros que vejo postados). Antes de delineá–la, abro um parêntese para lembrar uma historinha já bem antiga.
Tempos atrás – graças a Deus (!), muito tempo atrás – eu era militante/dirigente do Partido Comunista Brasileiro Revolucionário (PCBR), dissidência do PCB, que, ao lado de outros grupos revolucionários atuantes no período ditatorial, defendeu o uso das armas para derrubada da ditadura civil–militar, que infelicitou o país por 21 anos e acabou não sendo derrubada. Ela foi, digamos, superada, removida, descartada. Nessa condição de militante ativo e dirigente de um grupamento supostamente revolucionário, eu defendia, com todo ardor, a quebra por dentro do Estado burguês e a construção, sobre seus escombros, de um Estado popular–revolucionário, que levasse irreversivelmente ao Estado socialista. No contexto de defesa dessa estratégia (que hoje reconheço delirante), defendia, taticamente e com o mesmo ardor, que essa conversa de Estado de Direito era uma conversa mole burguesa, para embrulhar o proletariado e consumi–lo, vagarosamente, até à plena satisfação dos insaciáveis apetites burgueses. Que a democracia era uma balela. Que a única forma de admiti–la era a compreendida pela ditadura do proletariado, que significava democracia para os proletários e ditadura para os burgueses. Forma transparente, sem dúvida, de uma contradição em termos, ou em si mesma.
Fecha o parêntese para dizer que o tempo passou. E não passou em brancas nuvens. Para o militante revolucionário da década de 60, que defendia a quebradeira geral como vetor do que se pudesse chamar um país decente, foi preciso apanhar muito (em alguns momentos, apanhar literalmente!!!), até chegar à compreensão de que as coisas não são a nossa vontade. Ou mais concretamente: nossa vontade é apenas uma mínima partícula de uma realidade, para formação da qual se entrecruzam milhares de vontades individuais que vão resultar no acontecimento histórico, que acaba não sendo expressão da vontade de ninguém. Nesse caminho assim acidentado, assinalado por vários desvios e atalhos, o já citado militante revolucionário chegou à encruzilhada decisiva: é Estado de Direita ou Estado de Direito. E optando decididamente pelo segundo, chega agora à nova bifurcação: é Estado de Direito ou Estado de Direito! Não há outra saída melhor. Nem alguma outra opção.
E foi com esse olhar – crivado exclusivamente na defesa e manutenção do Estado de Direito – que ele acompanhou todo o andamento do julgamento da Ação Penal 470, vulgo do mensalão petista, desde o seu início. Desde quando a maioria esmagadora do Tribunal foi acusada, por parcelas expressivas da população (nesse particular, acho que a sociedade brasileira está literalmente rachada ao meio) de se haver tucanizado, ou vendido aos medalhões peessedebistas, para destruir o PT e suas condições de se manter no Poder, no pleito de 2014. Até o momento presente, quando uma maioria bem menor do Tribunal é também acusada de se haver curvado, inversamente, aos desígnios diabólicos dos atuais detentores do poder político e se vendido ao PT, para garantir ao Partido a procrastinação às calendas gregas de uma decisão sobre a condenação de alguns dos seus mais importantes dirigentes, apenas em um dos crimes (e isso é de fundamental importância reter: apenas em um, não em todos), entre os diversos em que foram (e continuam sendo) condenados.
Supérfluo dizer que o ex–militante revolucionário considerou risíveis as acusações feitas numa e outra situação, ou de um lado a outro. E se posicionou nas duas ocasiões de forma muito clara: pela condenação rigorosa dos que haviam dilapidado o erário público em cerca de 170 milhões de reais (até então apurados – dizem que há mais, bem mais); pelo acolhimento dos recursos infringentes, aos que houvessem obtido 4 votos a seu favor em algum dos crimes julgados, conforme determinação do Parágrafo Único do artigo 333, do Regimento Interno (RI) do STF. Este artigo foi de fato o motor de toda a polêmica, uma vez que parte do Tribunal o considera revogado pela Lei 8038/90. Mas o seu vigor até os dias de hoje foi referendado pelo Congresso Nacional, em 1998, quando, diante de Projeto de Lei do Executivo, então encabeçado por FHC, através dos ministros Iris Rezende e Clóvis Carvalho, negou, por expressiva maioria e apoio de todas as lideranças partidárias dos grandes Partidos lá atuantes (à exceção do PDT), a proposição feita pelo PLE, de extinção dos embargos infringentes no âmbito do STF. Só o fato de se ter elaborado o projeto, encaminhado seu conteúdo através das pastas mais expressivas na área e levado sua discussão até a tramitação final, já demonstra a inocuidade do argumento que incide sobre uma possível revogação do citado artigo do RI, pela Lei já referida. Embora advogado, reconheço–me sem autoridade para discussão nesse plano jurídico (não exercí a profissão e a considero apenas uma conquista histórica que obtive, ao realizar, no transcurso de 25 anos, um curso que deveria durar apenas 5). Mas o mínimo de observação e de acompanhamento de várias lides jurídicas, na intensa vida política que me foi dada para viver, são suficientes para revelar que, também nesse plano jurídico, o suporte do ministro foi muito consistente.
Uma última palavra apenas sobre uma das acusações mais frágeis ao voto do ministro Celso de Melo: a de que ele haveria estabelecido o regime de absoluta impunidade, a partir do qual ninguém mais seria punido, acusação assumida no artigo do Clemente, em sua parte talvez mais infeliz:
“E há mais uma chicana que ninguém ainda referiu: havendo nova sentença, ela será passível de novos embargos declaratórios, como não? Os advogados dos réus vão imaginar nela obscuridades, contradições ou omissões, que retardarão ainda mais seu trânsito em julgado. As penas prescreverão. Nenhum dos notórios delinquentes irá para a cadeia.”
Claro que novos recursos poderão advir, na forma de embargos declaratórios. Claro que algumas penas poderão prescrever em relação a alguns réus (isso faz parte também, mais uma vez se repita, das injunções a que temos que nos sujeitar ao decidirmos viver sob a égide de um Estado de Direito). Mas nenhum dos notórios delinquentes escapará da cadeia (e é isso que importa ou que deve importar, para os que não estejam movidos pela vendeta ou por paixões políticas subalternas). Porque eles já estão condenados a 40, a 18, a 10, a 6, a 4, a muitos e muitos anos de cadeia, por outros crimes cometidos e julgados por este mesmo Tribunal, para os quais não há mais recursos possíveis e pelos quais eles passarão à História como culpados de crimes de corrupção ativa e condenados, ai sim de forma inapelável, pela Suprema Corte do nosso país. É esse pequeno detalhe – de que os 25 réus já estão todos punidos, 13 deles em vias de preparação para uma temporada em algumas das penitenciárias brasileiras – que torna um despróposito absoluto a acusação de impunidade.
Diante do que vai aqui dito, eu me arriscaria a uma outra hipótese, meu caro Clemente, para decifrar o enigma que o atormenta e que você expôs no inicio do artigo. Ao invés de subir ao frágil – porque sujeito a diversas variações políticas – pedestal dos heróis , o ministro Celso de Mello talvez tenha preferido se manter no sólido pedestal do Direito e da Justiça – mais íngreme, mais tortuoso, extremamente mais difícil de ser escalado. Mas indiscutivelmente muito mais difícil de ser derrubado.
Caro Chico de Assis,
Pelo menos temos alguma coisa em comum. Militante do velho PCB, também embarquei na dissidência que gerou o PCBR,um tanto induzido pelas informações que me trazia meu amigo Bruno Maranhão. Dele me afastei quando li um documento em que se falava na guerra de guerrilhas como a via adequada, no Brasil daquele momento, para a derrubada da ditadura. (Um pouco mais maduro que você, creio, não acreditava em tal diretriz de ação). Em boa hora. Logo depois, houve uma sucessão de “quedas”, e Bruno, protegido pela família, mandou-se para o exterior. Hoje, não tenho vinculação partidária, embora continue pensando politicamente.
A sua refutação ao meu artigo é essencialmente política, político-partidária, mais precisamente. Não me animo muito a refutá-la.
Faço apenas duas observações. A rejeição, pelo nosso Congresso, de uma lei extinguindo os embargos infringentes, em geral, (com o que concordo desde meu tempo na Procuradoria da Sudene) não é argumento pela sua legitimidade no STF. Nosso Congresso, recentemente, recusou-se a cassar o deputado Natan Donadon, condenado e preso por crimes irrecorríveis.
E quanto à impunidade dos figurões, o tempo vai nos dizer quem estava certo. Figuras como Lewandovski, Dias Tóffoli e os ministros novatos estarão atentos para assegurá-la, com protelações que levarão a prescrições de penas, reformulações de votos, cumprindo o papel para o qual foram nomeados. Pois como disse o José Paulo Cavalcanti Filho, em recente entrevista, ninguém chega ao STF sem compromissos.
Tinha concordado com a abordagem de Clemente destacando que o ministro Celso de Melo tinha “desprezado o clamor das ruas” e que a adoção dos embargos frustraria o objetivo de realizar justiça. Depois, lento o comentário de Chico de Assis, corajoso – por ir contra as ideias dominantes e dominadas pela indignação – e bem fundamentado, mudei de opinião. O que destaca Chico, a meu ver com pertinência, é que o judiciário não pode fazer um julgamento político; embora não seja impermeável ao jogo de interesses, deve se empenhar para se deter nos aspectos técnicos e jurídicos que, estes sim, foram definidos politicamente. Mas, se é para julgar politicamente, não precisamos do judiciário, basta o Congresso para negociar e fazer as escolhas. O Chico chama a atenção, com razão, penso eu, a democracia requer uma instância política – os parlamentos eleitos pela população e que devem ouvir os clamores das ruas – e instituições jurídicas que se protejam das diversas formais de interesse privado ou de grupo. Mesmo porque, se tivesse que ouvir a opinião publica a cada decisão, tenderia a flutuar com o humor da sociedade. Além disso, fica a pergunta: como pode medir esta opinião pública: pelo volume do barulho (numero de manifestantes, decibéis, sei lá) lobby dos grupos de interesses, troca de favores? Clemente e Chico abordam aspectos diferentes do voto de Celso de Melo. Mas o que leva às leis valerem apenas para punir os pobres é anterior ao voto e tem um fundo político expressão na legislação que leva aos poderosos manipularem (com bons advogados) os processos e as brechas legais. Ótimo debate.
Amigo Sérgio:
Apenas uma pergunta: por que considerar a rejeição do cabimento dos embargos infringentes uma decisão política, e a sua aceitação, não?
Ambas as decisões tem efeitos políticos, é claro. E uma decisão política contrária à lei e ao direito não seria justificável, é também claro. Mas a decisão que não foi tomada tinha sólido embasamento jurídico, que pensei haver demonstrado. Aparentemente, não fui bem compreendido.
Mas vamos esperar: a injustiça da impunidade dos principais criminosos vai ser evidenciada com o tempo. Que é o senhor da razão, uma bela frase, apesar do seu divulgador não merecer nosso respeito.
Sinto muito, meus caros, mas, sinceramente, pensei que o positivismo e o racionalismo tinham se tornado fora da moda. pelo visto, vocês acreditam na racionalidade processual como a base do estado de direito. Pra mim, tremeriam os ossos, se ainda restam, de Montesquieu sobre a divisão e independência de poderes no nosso “Estado de Direito”. Ministros indicados pelo executivo e testados em competência pelo legislativo estão, fora de dúvidas, longe de qualquer suspeita. desde quando o “Estado de Direito” pode se afastar do sentimento de justiça? Só nas nossas democracias abaixo do equador! como você, Chico, também fiz o curso de direito e minha primeira experiência profissional foi na área criminal. O tribunal do Jure, até hoje, corte aceita para crimes contra a vida, tem como base o voto da maioria e prevalece o conceito de justiça manifesto pela população, representada pelo corpo de jurados. Contradição? Vi tantos absurdos processuais, que desisti da carreira. Desisto, hoje, com a vitória da regra sobre o sentimento, de brigar por justiça. Que o poder que diz a lei que decida!
Caro Clemente
Acho que você também não me entendeu. Eu não disse que o voto de Celso de Melo seria politico se ele aceitasse os embargos e teria sido técnico e jurídico quando foi favorável. Eu disse (ou pretendia dizer) que você estava cobrando dele um gesto político ouvindo o clamor das ruas e as expectativas da sociedade de punição dos condenados. Os argumentos jurídicos – os seus e os de Chico – mostram que existiam interpretações diferentes em relação a esta confusão de leis, regimentos e regulamentos. Na verdade, o sistema jurídico brasileiro, para o leigo como eu, parece um amontoado contraditório e confuso de leis, dando brechas a manipulações e a interpretações diferentes. Não escrevi em defesa de Celso de Melo, menos ainda dos condenados. Escrevi para expressar minhas duvidas com a leitura do seu texto e dos comentários de Chico. Abraços, Sergio
simples NORMA REGIMENTAL INTERNA poderia ser dirimida em 24 (vinte e quatro) horas , mediante uma simples Resolução Interna dos Tribunais que excluísse a aberrante figua recursal QUE A LEI NÃO PREVÊ. Só porque os tribunais não querem abrir mão de uma parcela do poder legisferante que está usurpando? Porque não se exige dos tribunais essa revogação? Onde está a OAB que não assume essas luta? Porque garante honorários a nós advogados, em milhares de processos sempre conflitantes? 2°) Será que somos tão ingênuos a ponto de não perceber que o VERDADEIRO fulcro da questão reside no famigerado FORO PRIVILEGIADO, que atribue ao STF a condição de único e exclusivo orgão julgador de uma classe política que a Nação abomina como um todo, em face de sua pública e notória (aí é juridiquês mesmo) insensibilidade no que diz respeito aos verdadeiros anseios da Nação. Ou a população vai às ruas, como em todos os movimentos revolucionários que a história registra, abstraindo alguns mauricinhos estudantes profissionais que estão querendo aparecer, ou não teremos solução pra nada. Não estou aqui pra questionar de mérito as decisões do STF e a afronta à essas decisões é o melhor caminho para destruir a nossa incipiente democracia, mas, com certeza, o caminho é a iniciativa do povo nas ruas para derrubar a origem dessas distorções. Mesmo porque a imprensa já noticia a decisão do Presidente Barbosa de elevar o salãrio dos ministros para – pasmem!- R$60.000,00(com seu arrazador efeito cascata) e aí nós vamos recorrer a quem: ao bispo ou à mãe do guarda? Grande abraço
Caro Sérgio:
Não é apenas o clamor das ruas que confere legitimidade a uma causa, e eu nunca defenderia essa tese. Mas também o clamor em defesa de uma causa não a faz ilegítima. Insisto: há fundamento jurídico para a decisão que os brasileiros esperavam. Como interpretou a metade dos ministros do STF que a defendeu, como o confirmou a Ministra do STJ Eliana Calmon, que luta quase quixotescamente pela moralização da Justiça Brasileira, como declarou também a nossa “prata da casa” José Paulo Cavalcanti Filho. E para encerrar: o clamor das ruas está quase sempre do lado justo. Há alguns exemplos históricos em contrário, mas não aplicáveis à nossa contemporaneidade.
Abraço.
Clemente.
Em apoio ao comentário do Clemente Rosas, faço as seguintes adições:
-O julgamento era na área criminal, os réus se encontravam em liberdade, ameaçando veladamente ou com palavras de ordem o STF!!!
-nenhum advogado de defesa pediu a presença de seu cliente(s)quando do julgamento. Tal atitude pode ser interpretada pela certeza de que os reus teriam , pelo menos, leniência por parte de alguns ministros quando da fixação das sentenças ou, em último caso, argumentar cerceamento de defesa, pois as comunicações entre advogado-cliente ficavam dificultadas;
Enfim, viu-se um verdadeiro jogo “ganha-ganha” para os mensaleiros de todo tipo e grau, que acabou levando a uma decisão no mínimo melancólica.
Ministros do STF podem criar jurisprudência, não podem ficar atrelados. Se fosse assim, não haveria necessidade de uma corte de custo tão elevado.
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A sabedoria de Ivan Rodrigues, muito respeitado e querido líder desde os bons tempos, estimula a comentar. Não o que já foi comentado, mas o que deveria se comentar daqui para frente.
Dura Lex,sed Lex ou “clamor das ruas”? Justiça ou vale o que está escrito, o que só vi ocorrer, sem polêmica, no Jogo do Bicho?
Executivo indica sem viés político, Legislativo aprova por notório saber?
Articulistas e comentaristas, positivistas, materialistas, idealistas; marxistas ou freudianos, mas, sobretudo, isentos?
O bom da democracia é que o pau quebra em letras, sem pedras nas vitrines e sem cassetetes no lombo dos que clamam nas ruas.
E com a internet, melhorou, pois nem todos podem discutir através da maldita grande imprensa, dominada pelos ferozes capitalistas ou através da imprensa alternativa, nanica (ainda existe?). De qualquer forma ambas não são lidas pelo povão como ensinou um de nossos parlamentares.
A democracia que temos, conquistada por sacrifícios armados e, sobretudo, pela mobilização das ruas ainda é melhor do que havia tempos atrás.
Grande Ivan Rodrigues! Regimento se muda interna corporis.
Acabemos com dezenas de embargos e com privilégios de foro, no Congresso. Creio que As Ruas não toparão essa luta, preocupadas com coisas que lhe dizem respeito já. Caberia à OAB, a ABI, a UNE de saudosa memória; aos blogueiros e feicebuqueiros tocar os clarins.
Quem sabe até se em um novo código de processo isso se resolve e, já que é usual dentre os representantes do povo enfiar contrabandos legisferantes, eliminar as tais Medidas Provisórias e os super poder dos cartórios eleitorais.
Quanto ao Ministro desempatador nunca vi ninguém tão constrangido durante o seu voto. Acompanhei-o apenas até ele sacar, para embasar argumentos, as Ordenações Vicentinas. Acompanhei também muitos votos no Supremo, pela TV Justiça. Não só o do Fantástico Show do Mensalão, mas de coisas várias, importantes e que fortaleceram os direitos humanos e a democracia.
Nunca antes na história televisada daquele tribunal vi o quase sempre sereno Celso de Mello fazer tantos muxoxos, mungangas, caras e bocas e ajeitar sem parar a sua toga durante a sua linha de defesa, tipo sed lex, no cabelo só Gumex.
Se ele desempatou é porque havia empate; uns contra, outros a favor, concluo, sentindo-me quase tão sábio quando Ivan Rodrigues (desculpe Mestre, é brincadeira).
Os tais mensaleiros forma condenados, expostos à execração púbica e no re-julgamento voltarão a ser. Se vão cumprir penas maiores ou menores, em casa ou na Papuda, para mim é de somenos, se bem que tenho muita antipatia por alguns deles principalmente aos mais arrogantes e desdenhosos.
Acho que o mais importante é não deixar a peteca cair, tipo “do not forget”.
Lembro que para o ano é o de eleições gerais.
Meu caro Clemente
Afirmar que “o clamor das ruas está quase sempre do lado justo” abre uma pergunta incômoda: qual é afinal o “lado justo”? E como julgar a justeza ou correção do clamor? Há quem diga que o povo (os que clamam nas ruas) sempre está certo. Assim é até mais fácil de julgar, mas carrega uma armadilha que é a recusa a julgar o clamor das ruas. Se o povo tem sempre razão – mesmo sem se perguntar quem é, afinal, o povo ou quem está clamando nas ruas – cada um de nós deve apenas aderir ao clamor, seja ele qual for ou em que direção. Mas você diz que é “quase sempre justo” o que deixa implícito um julgamento para separa quais são justos. E ai complica mais ainda: quem julga? E com que parâmetros?
Esta não é uma questão semântica. Remete à discussão sobre a democracia e as formas de expressão da maioria. Na verdade, me permita uma heresia: a maioria quase sempre se move por interesses imediatistas e emocionais que, via de regra, atropela os movimentos estruturais de mudança e não raro leva a tragédias sociais. Ao dizer isso, eu estou, evidentemente, julgando com os meus parâmetros do que seria melhor para o Brasil. Lembro agora, como um exemplo, das manifestações, algumas bem ruidosas, contra o plano de privatização implementado por Fernando Henrique Cardoso. Eram justas? Ora, para os nacionalistas e funcionários das estatais era muito justo o clamor; para o Brasil, segundo meu julgamento, eram totalmente injustas. Vamos à tréplica? Grande abraço, Sergio
Vamos lá, amigo Sérgio:
1) Meu argumento sobre o clamor das ruas foi acessório, complementar. Repito: se não houvesse sólida base jurídica para o não cabimento dos embargos infringentes, não haveria como invocá-lo.
2) Esse questionamento sobre qual é o lado justo leva a uma atitude de perplexidade, e desarma para qualquer diretriz de ação. A justiça é um valor, como a beleza, a ética, a dignidade, a utilidade, etc. São criações da mente humana, com diferentes graus de subjetividade, mas com uma dimensão universal, e indispensáveis à civilização humana. Sem eles, não vamos a lugar nenhum.
3)Seu exemplo de um “clamor injusto” não me parece feliz: foram manifestações de determinados segmentos da sociedade brasileira, contestados por outros tantos segmentos. Não posso compará-lo com a situação que estamos discutindo.
4)Cada um de nós tem o seu conceito de justiça. Mas quem decide, de forma normativa e impositiva, as ações justas, e pune ou liberta em função disso,são os juízes e os tribunais, com base nas leis. Ainda não se encontrou alternativa para isso.
5) Caramba! Será que alguns de nós ainda duvidam das motivações de Lewandovski, Dias Tóffoli, Barroso, Zavaski, e a Ministra que os acompanhou, na aceitação do cabimento dos benditos embargos? Não foi nenhum sentimento de justiça. Eles foram nomeados para fazer o que fizeram! E não tiveram nenhum escrúpulo (no sentido de “hesitação moral”, cunhado pelo embaixador Rubens Ricupero) em cumprir o seu papel de livrar os culpados importantes. E nós teorizando sobre o que teria sido mais justo…
COMO EXISTE BRASILEIRO QUE PERDE TEMPO LENDO E OU ASSITINDO TELEJORNAIS SOBRE ESTA PALHACADA DO STF .
POR QUE A REVISTA SERA ? NAO INVESTIGA O ENVOLVIMENTO DO CHEFE DA MAFIA , O LULA MENSALAO ?
MEDO , E A RESPOSTA CORRETA.
SERA QUE A REVISTA SERA ? NAO SAABE QUE NO STF TEM SEIS MINISTROS QUE SAO AFILHADOS POLITICOS DO LULA MENSALAO ???
E POR QUE NAO FAZEM UMA MATERIA SOBRE ESTE ASSUNTO ?
MEDO , E A RESPOSTA.