No artigo intitulado “Vacina, sim. Obrigatória, não”, publicado na última edição da Revista Será?, meu amigo e grande jurista José Paulo Cavalcanti Filho defende o direito de o cidadão recusar a vacina contra o Covid-19. Segundo ele, numa democracia “ninguém pode enfiar agulha no braço de ninguém, sem consentimento do próprio”, de modo que nos caberia apenas desejar que, ao menos, 50% dos brasileiros tenham o bom-senso de aceitar a vacina para criar uma imunização de massa. Será? E se a fala insensata e demagógica do presidente da República desestimular os brasileiros, e não for alcançado o nível da vacinação necessário para a proteção da sociedade? Data vênia, não parece nada sensato apenas “desejar que a grande maioria dos brasileiros aceitem a vacina”, como propõe José Paulo.
Nunca é demais lembrar que democracia contempla direitos e deveres dos cidadãos, devendo sempre estabelecer um equilíbrio entre os direitos individuais e os interesses coletivos, os deveres e responsabilidades de cada brasileiro com a sociedade. Quando se trata de uma vacina para proteger a sociedade de um vírus letal (diante do qual é necessária uma alta taxa de imunização), nenhum cidadão tem o direito de rejeitar a participação no movimento de vacinação. A vacina é uma questão de saúde pública, assunto de interesse coletivo, fundamental para preservar vidas diante da propagação do vírus, não apenas para proteger os que se vacinam, mas, principalmente para alcançar uma taxa de imunização elevada. Além da saúde e da vida dos brasileiros, a vacina contribui para a redução dos custos sociais do sistema de saúde que seriam necessários para o tratamento das vítimas do Covid-19. Neste ponto cabe a pergunta: o cidadão que exerce o seu o direito de rejeitar a vacina e se contamina, poderá recorrer ao direito de ser atendido pelo serviço público de saúde?
O “princípio da intangibilidade do corpo humano”, citado por José Paulo, não autoriza que alguém assuma o risco de contaminar outros cidadãos com o vírus (e mesmo de contrair a enfermidade), exceto em casos clinicamente comprovados de vulnerabilidade pessoal à vacina. Quando determina a realização compulsória da vacinação, a Lei 13.979 de 5/02/2020 está afirmando que todos os brasileiros têm responsabilidade no esforço coletivo diante da gravidade da pandemia. Que o dever de tomar a vacina, contribuindo para a imunização em massa contra a Covid-19, se sobrepõe à sua liberdade individual, ao seu direito de intangibilidade do corpo.
Da mesma forma que a polícia não entra na casa de ninguém para empurrar o eleitor até a urna, mesmo sendo o voto obrigatório, a obrigatoriedade da vacina não permite que enfermeiros invadam as residências com uma seringa na mão. Entretanto, moral e legalmente, a vacina é uma obrigação de todo cidadão, mais do que isso, um gesto de solidariedade. Claro que a obrigatoriedade não autoriza a aplicação forçada da vacina, menos ainda a prisão dos que se recusam a participar da campanha de vacinação, por mais condenável que isso seja. Alguma penalidade ou multa poderia ser aplicada aos que pretendam se omitir da responsabilidade, exigindo-se o certificado de vacina para inscrição em concurso público, retirada de passaporte ou obtenção de benefícios sociais. Deveres que legitimam os direitos. Isso é democracia.
Sérgio, queridíssimo.
Claro que não vou responder, amigo. Já passou. E você não enfrentou um monte de argumentos. Cito só dois. 1. Furar o braço não pode. O Supremo já decidiu. Mas pode prender. É a solução para “ proteger a sociedade “ . Tudo bem. Como não se sabe quando acaba o risco, me arrisco a passar muitos anos preso. Até para sempre. Sem problema. Hoje, quase 6 milhões já tiveram. Se todos também se recusarem, todos terão que também ser presos. Há presentemente, no Brasil, 743.000 em penitenciárias onde não cabe mais ninguém. Onde ficaremos todos? E um grosso problema de logística. 2. Também não explicou porque a solução deve valer só para o Brasil, quando todos os outros 192 países da ONU deixa de adotar essa solução. Seus argumentos valem só para nós? E para nenhum outro país do mundo? Somos melhores que todos os outros?
Também passa ao largo da OPAS, que diz diz ser suficiente vacinar só metade da população. Nada. Passa por cima de tudo. E nem me refiro ao óbvio. Perguntei a meu médico o que acontece comigo, que já tenho os anticorpos, se mais carga de vírus for inoculado pela vacina. Respondeu que ninguém sabe. Não há estudos. Vai ser preciso esperar 8 a 10 anos. Então perguntei se posso morrer. Ele disse que sim. Agora ou mais tarde, de alguma doença que decorra disso. E tenho que tomar? Não tomo, nem a pau. Em resumo, amigo, é só mais uma tese politicamente correta. Rala. E falsa. Você parte da certeza de que todos devem tomar. E isso é só um simplismo. Doentes crônicos? Quem toma quimioterapia? Alérgicos em geral? Quem já teve o vírus? Tuberculosos? Todos devem tomar? Sem exceção? Você é melhor que esse texto, amigo. Sem contar que o Einstein me diz, num Laudo ( mostro quando quiser ) , que já não posso mais contaminar ninguém. Então eu, que já não posso mais contaminar ninguém, tenho que meter no corpo um vírus que pode me matar? Eu, que não posso mais contaminar ninguém, serei obrigado pelo Estado Leviatã a receber mais vírus, eventualmente letal, para não contaminar ninguém? Quando já não posso contaminar? Pelo amor de Deus, amigo. Francamente…
Abraços, com o coração, de seu devoto, José Paulo.
A tranquila sensatez de Sérgio C. Buarque: obrigatória sim, mas não à força bruta. A lei, sem força bruta.