Justiça atingida

Justiça atingida

 

1964. Em Santiago do Chile, Adão Pereira Nunes, Fernando Gasparian. Fernando Henrique Cardoso, Tiago de Mello, entre outros exilados. Alguns já então condenados, outros quase. E, naquela reunião tensa, Darcy Ribeiro contou como, no fim do Governo Jango, se sentiu com “poderes imperiais”. É que o presidente da República voara para o sul do País, acompanhado pelo chefe da Casa Militar, o general Assis Brasil. O ministro da Marinha pediu demissão. O ministro da Guerra, Jair Dantas Ribeiro, gravemente enfermo, estava no hospital. O que fazia de Darcy, chefe adjunto da Casa Militar, o comandante supremo das Forças Armadas.  Ao grupo, declarou

? Foi quando tive a agradável sensação do poder absoluto.

Após o que Celso Furtado concluiu

? Agora está explicado porque estamos aqui.

Penso no episódio ao perceber que são outros, hoje, os detentores desse “Poder Imperial”.  Como o Supremo; que, segundo a Constituição (art. 102), pode “I. Processar e julgar ações de inconstitucionalidade; II. Julgar, em recurso ordinário, habeas corpus e crimes políticos; III. Julgar, em recurso extraordinário, causas em única e última instância”. Só julgar. O que não o impede de ir muito além, eis a questão.

Agora, por exemplo, temos um caso de corrupção na Fundação Getúlio Vargas. A Polícia Federal apurou desvio de 4,7 milhões, beneficiando seus gestores. E o ministro Gilmar Mendes, em decisão monocrática (única Corte do mundo em que isso corre), simplesmente proibiu qualquer investigação. Como pode? O Supremo apenas julga, segundo a Constituição. Nem pode investigar (como no ilegal inquérito de A. Moraes), nem pode impedir investigação de polícia ou MP. É um escândalo, senhores. Mais um. A sagração de impunidade. Isso não é Democracia. Saudades de Darcy.