Editorial

O ministro Barroso, do STF, relatando um feito em que era questionado o alcance do dispositivo constitucional do foro privilegiado, concluiu pela sua aplicabilidade apenas nos casos de julgamento dos parlamentares por delitos cometidos no exercício do mandato, e em razão dele.  Ao ser discutido o caso no plenário do STF, após oito votos em favor de tal entendimento, o ministro Toffoli pediu vistas ao processo, ficando inconcluso o julgamento, apesar da impossibilidade de reversão da posição assumida pela grande maioria dos ministros.  Ao agir assim, o requerente alegou que o Congresso estava em processo de discussão de emenda constitucional restritiva dos privilégios de foro, e que, portanto, não desejava ele interpor-se na questão, em respeito à harmonia dos poderes do Estado.  Pura falácia.  O STF, ao julgar o feito referido, estaria apenas firmando uma interpretação de norma vigente, nada interferindo em possíveis alterações legais futuras, por iniciativa do Legislativo.  O que o ministro quis, na verdade, foi protelar a decisão, por alguns meses, para a comodidade de parlamentares que poderiam ser enquadrados no novo entendimento.  O fato de ter-se ele entendido, na véspera, com o Presidente Temer, só fortalece esta interpretação do seu gesto.  E dá a medida da pequenez do seu espírito.  Quando teremos, na sua integralidade, um STF à altura de seu elevado múnus de Suprema Corte?  Os membros do Tribunal são vitalícios, só saem com a morte ou a aposentadoria, não são como os legisladores, que podemos descartar em nova eleição.  Como diz a velha canção, o remédio é esperar.  Será?  Ou, quem sabe, uma luz epifânica, surgida do clamor das massas, virá clarear a cabeça daqueles ministros que se deixam levar por motivações paroquiais ou políticas, para fazê-los compreender a opção que a vida lhes oferece entre o pedestal e o lixo da História?