Editorial

Com esta frase, o ministro Luis Roberto Barroso do STF-Supremo Tribunal Federal sintetizou a movimentação de políticos, empresários e advogados de condenados pela Operação Lava Jato após a divulgação dos diálogos hackeados de conversas telefônicas do Ministro Sérgio Moro com o procurador. Embora ainda não se tenha certeza de quanto das conversas hackeadas foram manipuladas, não se pode minimizar as informações difundidas sobre uma eventual participação do juiz nas investigações da Lava Jato. Indiscutível, contudo, é o crime de hackeamento e divulgação de conversas telefônicas privadas, especialmente grave quando se trata de autoridades e membros do ministério público e do judiciário.

Como foi amplamente noticiado, hackers invadiram, não se sabe exatamente como, celulares de juízes, procuradores, jornalistas, gente do Executivo, e captaram mensagens trocadas entre eles sobre processos em curso no âmbito da Operação Lava Jato. E logo municiaram a mídia, com ênfase nas redes sociais, com as conversas gravadas, em clima de escândalo: o hoje ministro Sérgio Moro se teria comunicado, quando juiz, com o procurador chefe da Lava Jato, influenciando-o, de maneira ilegal, para melhor incriminar o ex-presidente Lula e os demais investigados e processados na Operação.

A “euforia dos corruptos” decorre da esperança de anulação de todas as condenações já consumadas, bem como dos processos em andamento, por ilicitudes na fase probatória. Uma perspectiva bem ao gosto dos numerosos políticos, de diversos partidos, já denunciados por ações criminosas, ou sob investigação. Além disso, pretendem desacreditar e acabar com a Operação que vem produzindo verdadeira renovação ética e política em nosso país.

A narrativa especiosa de “relações promíscuas” entre juízes e procuradores, proibidas pela Constituição e pela lei, vai-se desvanecendo aos poucos, pois a comunicação entre eles nunca foi proibida, e seria absurdo se o fosse. Judiciário e Ministério Público são dois poderes independentes, mas com objetivo comum: a realização da Justiça.

O MP, em sua missão de fiscal das leis (“custos legis”), e de representante do interesse público perante o Estado, aciona o Judiciário, a quem compete ministrar o “remedium juris”. O MP não pode ser equiparado a uma simples parte privada de uma lide judicial, para qual se voltam, principalmente, os dispositivos restritivos que balizam a ação dos magistrados. E esta lição acaba de ser dada por Modesto Carvalhosa, jurista de renome nacional, que goza do respeito de todos os brasileiros. Entretanto, como disse o ministro Luis Roberto Barroso, mesmo que as conversas hackeadas indiquem algum tipo de colaboração entre procurador e juiz, as denúncias e condenações não poderão ser reformuladas, até porque os fatos e atos criminosos estão amplamente comprovados, menos ainda no caso do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, com condenação confirmada em instâncias colegiadas superiores.Não é certo que os peritos da Polícia Federal consigam chegar aos executantes e mandantes dessa verdadeira operação da sabotagem, cujo objetivo já se mostra claro: livrar da cadeia os condenados por corrupção e pôr fim à Operação Lava Jato. Mas tudo indica que ainda não será desta vez que o conseguirão.