André do Rap é um dos maiores traficantes do Brasil, com atuação internacional no tráfico de drogas, líder do PCC e condenado em segunda instância (colegiada) em dois processos criminais. Parece loucura, mas ele é inocente. Como assim? Inocente? De acordo com o conceito jurídico de “presunção da inocência”, o STF-Supremo Tribunal Federal decidiu, no final do ano passado, que todo meliante é inocente, inclusive André do Rap, enquanto não forem esgotados todos os recursos para instâncias superiores.

Em outras palavras, quem tiver dinheiro para pagar um bom (bom?) advogado que recorra continuamente e manipule com competência no labirinto dos cartórios e instâncias jurídicas, como André do Rap e como Lula, continuará inocente até que o último órgão, o STF julgue os seus processos. Morre antes de ser preso. A exceção é a prisão preventiva que segurou André do Rap por pouco tempo na cadeia, até que o ministro Marco Aurélio Melo aceitasse o seu pedido de habeas corpus. Tanto André do Rap quanto Lula são inocentes mesmo que já tenham sido condenados em duas instâncias e tenham dezenas de anos de prisão nas costas.

Não sei como o STF pode convencer a opinião pública desta absurda benevolência com o criminoso financeiramente bem sucedido, numa forma desgraçada de desigualdade da justiça cega e cara, inaceitável moral e juridicamente. Se é loucura que André do Rap seja inocente com tanta condenação nos costados, surrealismo extremo e injusto é a manutenção nas prisões de mais de 200 mil brasileiros sem julgamento nem condenação, abandonados porque não têm dinheiro para contratar um advogado e pagar as custas dos processos.

O Congresso tem que aprovar, urgentemente, a prisão a partir da condenação em segunda instância. E o Judiciário deve realizar imediatamente um mutirão de grande escala para rever os casos de prisioneiros sem processo e sem condenação que estão mofando nas cadeias. A justiça está viciada e serve apenas a um punhado de poderosos e ricos e aos bandidos sem colarinho ou com colarinho branco.