Censura - autor não identificado

Censura – autor não identificado

 

Em 02/10, dia do primeiro turno das eleições, o presidente do TSE não demonstrava particular interesse no tema das pesquisas eleitorais. Tanto que declarou “o TSE só registra as pesquisas”. Mesmo havendo escandalosas diferenças com o resultado das urnas, logo se veria. Por exemplo DataFolha, IPEC/Globo, Ipespe, Quaest/Genial davam em números quase iguais, para Presidente, vitória de certo candidato já no primeiro turno. Como se estivessem todos articulados. Valiosa contribuição, a esse candidato, por ser bem sabido que pesquisas interferem nos votos. O CADE decidiu investigar. Por ter esse papel, de combater cartéis. E para tentar desvendar o mistério de instituições financeiras (e não partidos, ou jornais) gastando milhões, nessas pesquisas. Lucram com os números, na Bolsa? É boa publicidade? Ou fazem isso, generosas que são, apenas por espírito público? A ver melhor.

Apesar de claramente algo não estar correto, nessas pesquisas, decidiu o presidente do TSE proibir qualquer investigação. Mesmo sem ter sido, para decidir assim, provocado por órgão nenhum ? como se daria caso cumprido o due process of law. Com base em um Poder de Polícia que não está em nenhuma lei, nem é explícito, mas apenas se presume em sua Resolução 23.650 (de 09/09/21, art. 1º). Foi o próprio TSE, pois, que se conferiu esse poder. Difícil entender tal proibição. Mais normal seria pedir que as investigações continuassem. Nada apurado, ótimo, teríamos provas de que as pesquisas foram limpas. E todos nós, cidadãos brasileiros, ficaríamos sabendo se tratar apenas de erros metodológicos. Mas caso ficasse comprovado ter havido fraude, movida por grana ou interesses ideológicos dos titulares desses institutos, caberia ao TSE decidir as providências a serem tomadas. E o que espanta nem é proibir investigações de terceiros. Mas não permitir que outros investiguem e o próprio TSE, ao mesmo tempo, se recusar a investigar. Pior é que,  nos jornais, diz estar pensando em processar o CADE por “abuso de poder político e desvio de finalidade”. Em resumo, proíbe as investigações e ameaça processar quem quer investigar, quando tantos de nós continuamos acreditando que algo não está certo.

Fosse pouco, nosso presidente do TSE ainda aproveitou e quarta-feira, contra a Constituição ? art. 5º, IX (“É livre a expressão…, independentemente de censura”), censurou jornais (como o Gazeta do Povo), emissoras de tvs (como a Jovem Pan) e desmonetizou ou determinou a remoção de matérias dos blogues (como Brasil Paralelo), ainda com vasto conjunto de proibições ? inclusive se referir a um dos candidatos como “ladrão”, “ex-presidiário”, “chefe de ORCRIM (organizações criminosas)” e expressões equivalentes. Ainda proibiu a divulgação do parecer de seu ex-colega no Supremo, Marco Aurélio Mello, que entende não deva o mesmo candidato “ser considerado absolvido ou inocentado dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, pelo qual foi condenado”. Tudo, como sempre, sob o silêncio cúmplice de tantos que se apresentam como Combatentes da Democracia (só mesmo rindo). Por essas e outras, o referido Marco Aurélio define este cenário como “Ditadura Judicial”. Não vou tão longe. Mas que tudo é muito estranho, lá isso é.